Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 013966 |
| Data do Acordão: | 09/30/1992 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | CASTRO MARTINS |
| Descritores: | COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS TRIBUTÁRIOS DE 2 INSTÂNCIA RECURSO PER SALTUM |
| Sumário: | I - A Secção de Contencioso Tributário do STA carece de competência em razão da hierarquia para conhecer de recurso interposto, per saltum, de decisão de um tribunal tributário de 1. instância que não se restrinja a matéria de direito. II - Tal competência cabe, nos termos do art. 41/1/a) do ETAF, ao Tribunal Tributário de 2. Instância. |
| Nº Convencional: | JSTA00038613 |
| Nº do Documento: | SA219920930013966 |
| Data de Entrada: | 01/08/1992 |
| Recorrente: | OLIVEIRA , DAVID |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT |
| Ano da Publicação: | 92 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST BRAGA. |
| Decisão: | INCOMPETÊNCIA. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | ETAF84 ART32 N1 B ART41 N1 A. CPTRIB91 ART47 N3. |
| Aditamento: | |