Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:027375
Data do Acordão:04/16/1997
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:DIMAS DE LACERDA
Descritores:QUESTÃO PREJUDICIAL
REMESSA DAS PARTES PARA OS MEIOS COMUNS
QUESTÃO DE PROPRIEDADE
PODER DISCRICIONÁRIO
COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS
COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS JUDICIAIS
Sumário:I - Nos termos do art. 42 do ETAF, o poder de não sobrestar na decisão é um poder discricionário livre, mas o poder de sobrestar está condicionado à verificação do pressuposto complexo inscrito na hipótese da norma.
II - É legal a decisão de sobrestar na decisão de um recurso contencioso de anulação, com remissão das partes para o tribunal civil competente, se esta depender da decisão da questão prejudicial, tendo por objecto a titularidade do direito de propriedade sobre um bem acerca do qual existe litigio ou controvérsia entre as partes.
Nº Convencional:JSTA00046755
Nº do Documento:SAP19970416027375
Data de Entrada:05/07/1996
Recorrente:MATOS E SILVA LDA
Recorrido 1:CM
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO DE 1995/12/19.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Área Temática 2:DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional:LPTA85 ART4 N1 E F N2 ART7.
ETAF84 ART21 N3.