Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 027375 |
| Data do Acordão: | 04/16/1997 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | DIMAS DE LACERDA |
| Descritores: | QUESTÃO PREJUDICIAL REMESSA DAS PARTES PARA OS MEIOS COMUNS QUESTÃO DE PROPRIEDADE PODER DISCRICIONÁRIO COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS JUDICIAIS |
| Sumário: | I - Nos termos do art. 42 do ETAF, o poder de não sobrestar na decisão é um poder discricionário livre, mas o poder de sobrestar está condicionado à verificação do pressuposto complexo inscrito na hipótese da norma. II - É legal a decisão de sobrestar na decisão de um recurso contencioso de anulação, com remissão das partes para o tribunal civil competente, se esta depender da decisão da questão prejudicial, tendo por objecto a titularidade do direito de propriedade sobre um bem acerca do qual existe litigio ou controvérsia entre as partes. |
| Nº Convencional: | JSTA00046755 |
| Nº do Documento: | SAP19970416027375 |
| Data de Entrada: | 05/07/1996 |
| Recorrente: | MATOS E SILVA LDA |
| Recorrido 1: | CM |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO DE 1995/12/19. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Área Temática 2: | DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART4 N1 E F N2 ART7. ETAF84 ART21 N3. |