Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:013403
Data do Acordão:06/19/1980
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:VALADAS PRETO
Descritores:PENSÃO DE APOSENTAÇÃO
CALCULO DA PENSÃO
PREMIO DE ECONOMIA
PESSOAL DOS SERVIÇOS DOS PORTOS CAMINHOS DE FERRO E TRANSPORTES DE MOÇAMBIQUE
PETIÇÃO
CAUSA DE PEDIR
ARGUIÇÃO DE NOVOS VICIOS
Sumário:I - Os vicios do acto impugnado, integradores da causa de pedir, tem de ser invocados na petição, so podendo se-lo nas alegações finais, se tiverem vindo ao conhecimento do recorrente apos a interposição do recurso.
II - As remunerações não sujeitas a desconto de quotas para aposentação não são de considerar para base da pensão. Os descontos das quotas incidem sobre as remunerações susceptiveis de influir nessa base.
III - Estes principios sofrem apenas as excepções expressamente indicadas na lei.
IV - De harmonia com esses principios, a isenção do desconto, estabelecida pelo Decreto n. 534/73, de 18 de Outubro, em relação ao premio de economia, auferido pelo pessoal dos caminhos de ferro de Moçambique (decreto esse que deu nova redacção ao artigo 5, paragrafo unico, do Decreto n. 42312, de 9 de Junho de 1959), teve o significado de excluir esses abonos do calculo da pensão de aposentação.
V - Assim, e tratando-se de lei especial, ressalvada pelo artigo 5, n. 2, do Decreto n. 52/75, não podem os abonos influir na pensão de aposentação, calculada nos termos dos artigos 4 e 5 desse decreto, quando o acto ou facto determinante da aposentação se tenha verificado no dominio do Decreto n. 534/73.
Nº Convencional:JSTA00008965
Nº do Documento:SA119800619013403
Data de Entrada:06/28/1979
Recorrente:FERREIRA , ALBERTO
Recorrido 1:DIRGER DE ADMINISTRAÇÃO CIVIL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:08/22/1984
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2669
Privacidade:01
Ref. Acórdãos:
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP DIRGER DA ADMINISTRAÇÃO CIVIL DE 1978/05/15.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL APOSENTAÇÃO PENSÕES. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:RSTA57 NA REDACÇÃO DO DL 227/77 DE 1977/05/31 ART67 PARUNICO.
D 52/75 DE 1975/02/08 ART4 N1 N3 N4 N5 ART5 N1 N2.
EA72 ART6 N2 ART48 ART51 N2.
EFU66 ART5 ART161 ART430 N1 ART431 PAR1 ART432 ART437 PAR2 ART445 PAR6.
D 42312 DE 1959/06/09 NA REDACÇÃO DO D 534/73 DE 1973/10/18 ART5 PARUNICO ART7.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC10936 DE 1978/12/21.
AC STA PROC11072 DE 1978/11/30.
AC STJ DE 1976/06/04 IN BMJ N258 PAG180.
Referência a Pareceres:P PGR 129/78 DE 1978/12/14.
Referência a Doutrina:SIMÕES DE OLIVEIRA ESTATUTO DA APOSENTAÇÃO ANOTADO E COMENTADO.