Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 013403 |
| Data do Acordão: | 06/19/1980 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | VALADAS PRETO |
| Descritores: | PENSÃO DE APOSENTAÇÃO CALCULO DA PENSÃO PREMIO DE ECONOMIA PESSOAL DOS SERVIÇOS DOS PORTOS CAMINHOS DE FERRO E TRANSPORTES DE MOÇAMBIQUE PETIÇÃO CAUSA DE PEDIR ARGUIÇÃO DE NOVOS VICIOS |
| Sumário: | I - Os vicios do acto impugnado, integradores da causa de pedir, tem de ser invocados na petição, so podendo se-lo nas alegações finais, se tiverem vindo ao conhecimento do recorrente apos a interposição do recurso. II - As remunerações não sujeitas a desconto de quotas para aposentação não são de considerar para base da pensão. Os descontos das quotas incidem sobre as remunerações susceptiveis de influir nessa base. III - Estes principios sofrem apenas as excepções expressamente indicadas na lei. IV - De harmonia com esses principios, a isenção do desconto, estabelecida pelo Decreto n. 534/73, de 18 de Outubro, em relação ao premio de economia, auferido pelo pessoal dos caminhos de ferro de Moçambique (decreto esse que deu nova redacção ao artigo 5, paragrafo unico, do Decreto n. 42312, de 9 de Junho de 1959), teve o significado de excluir esses abonos do calculo da pensão de aposentação. V - Assim, e tratando-se de lei especial, ressalvada pelo artigo 5, n. 2, do Decreto n. 52/75, não podem os abonos influir na pensão de aposentação, calculada nos termos dos artigos 4 e 5 desse decreto, quando o acto ou facto determinante da aposentação se tenha verificado no dominio do Decreto n. 534/73. |
| Nº Convencional: | JSTA00008965 |
| Nº do Documento: | SA119800619013403 |
| Data de Entrada: | 06/28/1979 |
| Recorrente: | FERREIRA , ALBERTO |
| Recorrido 1: | DIRGER DE ADMINISTRAÇÃO CIVIL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 08/22/1984 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 2669 |
| Privacidade: | 01 |
| Ref. Acórdãos: | |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP DIRGER DA ADMINISTRAÇÃO CIVIL DE 1978/05/15. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL APOSENTAÇÃO PENSÕES. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | RSTA57 NA REDACÇÃO DO DL 227/77 DE 1977/05/31 ART67 PARUNICO. D 52/75 DE 1975/02/08 ART4 N1 N3 N4 N5 ART5 N1 N2. EA72 ART6 N2 ART48 ART51 N2. EFU66 ART5 ART161 ART430 N1 ART431 PAR1 ART432 ART437 PAR2 ART445 PAR6. D 42312 DE 1959/06/09 NA REDACÇÃO DO D 534/73 DE 1973/10/18 ART5 PARUNICO ART7. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC10936 DE 1978/12/21. AC STA PROC11072 DE 1978/11/30. AC STJ DE 1976/06/04 IN BMJ N258 PAG180. |
| Referência a Pareceres: | P PGR 129/78 DE 1978/12/14. |
| Referência a Doutrina: | SIMÕES DE OLIVEIRA ESTATUTO DA APOSENTAÇÃO ANOTADO E COMENTADO. |