Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 014998 |
| Data do Acordão: | 06/25/1981 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | MOURO E MARTINS |
| Descritores: | DELEGAÇÃO DE PODERES ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTORIO RECURSO HIERARQUICO RECURSO CONTENCIOSO |
| Sumário: | I - A delegação de competencia não pode, de modo algum, considerar-se extensiva a apreciação e decisão de recurso hierarquico interposto de decisão do delegado, proferida no uso da delegação, para a autoridade delegante. II - Se, contra o referido em I, a autoridade delegada aprecia e decide aquele recurso, tal decisão constitui acto não definitivo, insusceptivel de impugnação contenciosa. |
| Nº Convencional: | JSTA00007571 |
| Nº do Documento: | SA119810625014998 |
| Data de Entrada: | 08/13/1980 |
| Recorrente: | PREDIAL IMOBILIARIA DE COELHO E FONSECA LDA |
| Recorrido 1: | INSPECTOR-GERAL DE FINANÇAS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 07/17/1985 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 3185 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP INSPECTOR-GERAL DAS FINANÇAS DE 1980/06/25. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | LOSTA56 ART15 N1. |