Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:014998
Data do Acordão:06/25/1981
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:MOURO E MARTINS
Descritores:DELEGAÇÃO DE PODERES
ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTORIO
RECURSO HIERARQUICO
RECURSO CONTENCIOSO
Sumário:I - A delegação de competencia não pode, de modo algum, considerar-se extensiva a apreciação e decisão de recurso hierarquico interposto de decisão do delegado, proferida no uso da delegação, para a autoridade delegante.
II - Se, contra o referido em I, a autoridade delegada aprecia e decide aquele recurso, tal decisão constitui acto não definitivo, insusceptivel de impugnação contenciosa.
Nº Convencional:JSTA00007571
Nº do Documento:SA119810625014998
Data de Entrada:08/13/1980
Recorrente:PREDIAL IMOBILIARIA DE COELHO E FONSECA LDA
Recorrido 1:INSPECTOR-GERAL DE FINANÇAS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:07/17/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3185
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP INSPECTOR-GERAL DAS FINANÇAS DE 1980/06/25.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:LOSTA56 ART15 N1.