Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:001716
Data do Acordão:11/18/1981
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANTONIO GOMES
Descritores:CAIXA DE PREVIDENCIA E ABONO DE FAMILIA DA INDUSTRIA DO DISTRITO DE LISBOA
PARTICIPAÇÃO
AUTO DE NOTICIA
EXERCICIO DE COMERCIO OU INDUSTRIA
ENTREGA DE FOLHA DE FERIAS
PRAZO
Sumário:Satisfaz a exigencia da alinea d) do artigo 109 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos a participação, com valor de auto de noticia, elaborada pela Caixa de Previdencia e Abono de Familia da Industria do Distrito de Lisboa, desde que na mesma se consigne que determinado arguido, não obstante o exercicio de actividade industrial na respectiva area e em especificado mes, não apresentou no prazo legal, que findava no dia 13 do mes imediato, as correspondentes folhas de ferias.
Nº Convencional:JSTA00008309
Nº do Documento:SA219811118001716
Data de Entrada:02/06/1981
Recorrente:CARLA-INDUSTRIA DE FECHOS MARQUES AMARAL LDA
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:06/27/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:403
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO.
Área Temática 2:DIR SEG SOC.
Legislação Nacional:ESTATUTO DA CAIXA DE PREVIDENCIA E ABONO DE FAMILIA DA INDUSTRIA DO DISTRITO DE LISBOA ART3 ART8 N2 ART74.
ESTATUTO DA CAIXA DE PREVIDENCIA E ABONO DE FAMILIA DA INDUSTRIA DO DISTRITO DE LISBOA NA REDACÇÃO DO DESP DE 1973/08/22 ART7 N3.
DL 45266 DE 1963/09/23 ART118 ART177.
DL 511/76 DE 1976/07/03 ART4.
CPCI63 ART109.