Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0195/08
Data do Acordão:04/02/2009
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ADÉRITO SANTOS
Descritores:RECURSO JURISDICIONAL
NULIDADE DE ACÓRDÃO
ACTO POLÍTICO
EXONERAÇÃO
FUNDAMENTAÇÃO
Sumário:I - Actos políticos são os praticados no desempenho da função política e que têm por objecto directo e imediato a conservação da sociedade política e a definição e prossecução dos interesses essenciais da colectividade mediante a livre escolha dos rumos ou soluções consideradas preferíveis, exprimindo tais actos, precisamente, as opções do poder político, as quais não podem, por isso, ser sujeitas a controlo jurisdicional, por este se ter de situar ao nível do controle de legalidade, não podendo os tribunais exercer, assim, qualquer tipo de apreciação quanto ao mérito ou demérito de tais volições primárias dos órgãos políticos, quando actuem no exercício da função política.
II - Não é acto político o despacho do Primeiro Ministro, que exonera a Presidente da Comissão para a Igualdade e para o Direito das Mulheres.
III - Está suficientemente fundamentado o acto de exoneração no qual se explicitaram, em conformidade com o específico padrão de fundamentação estabelecido na lei, os motivos que conduziram à decidida exoneração, respeitantes quer à concreta prestação funcional da exonerada, quer à inadequação do respectivo perfil, relativamente a um novo modelo de gestão, definido para o organismo em causa.
Nº Convencional:JSTA00065656
Nº do Documento:SA1200904020195
Data de Entrada:02/29/2008
Recorrente:A...
Recorrido 1:PM E OUTRA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TCAS
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CPC96 ART659 ART668 N1 ART716 ART713 N2.
ETAF84 ART4 N1 A.
ETAF02 ART4 N2 A.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC29952 DE 1997/05/14.; AC STA PROC1214/05 DE 2007/12/05.; AC STA PROC40844 DE 1998/03/17.
Referência a Doutrina:VIEIRA DE ANDRADE O DEVER DE FUNDAMENTAÇÃO EXPRESSA DE ACTOS ADMINISTRATIVOS PAG256 PAG265.
ESTEVES DE OLIVEIRA E OUTRO CÓDIGO DE PROCESSO NOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS ANOTADO 2004 PAG125.
Aditamento: