Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:044730
Data do Acordão:11/21/2001
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:JORGE DE SOUSA
Descritores:OBRA DE CONSTRUÇÃO CIVIL.
LICENÇA.
PLANO DIRECTOR MUNICIPAL.
Sumário:I - O indeferimento de licenciamento de obras tem de fundamentar-se num dos motivos admissíveis, à face do preceituado no artº 63º do Decreto-Lei nº 445/91, de 20 de Novembro, na redacção do Decreto-Lei nº 250/94, de 15 de Outubro.
II - O facto de o Plano Director Municipal definir como ocupação preferencial, em determinada zona, a actividade residencial em edifícios de tipologia multifamiliares, não pode constituir obstáculo ao deferimento de obras em posto de abastecimento de combustíveis já existente, na parcela de terreno já por este ocupada.
III - Não constitui base legal para o indeferimento a existência de um plano de pormenor já elaborado, mas ainda não aprovado, e o hipotético prejuízo que a existência do posto de abastecimento possa constituir para a sua concretização.
Nº Convencional:JSTA00056809
Nº do Documento:SA120011121044730
Data de Entrada:03/10/1999
Recorrente:VEREADOR DA CM DE SANTO TIRSO E OUTRO
Recorrido 1:MOBIL OIL PORTUGUESA LDA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC DO PORTO DE 1998/11/04.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR URB.
Legislação Nacional:DL 445/91 DE 1991/11/20 ART63.
DL 250/94 DE 1994/10/15.
Aditamento: