Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01342/19.7BELSB-A |
| Data do Acordão: | 07/03/2025 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | CLÁUDIO RAMOS MONTEIRO |
| Descritores: | CONTRATO ADMINISTRATIVO SANÇÃO CONTRATUAL CLÁUSULA PENAL LIMITE TEMPORAL |
| Sumário: | I - O poder sancionatório do contraente público tem por finalidade prevenir e sancionar o incumprimento contratual por facto imputável ao contraente privado, pelo que assume, principalmente, carácter penal e compulsório. II – Terminada a vigência do contrato, o exercício do poder sancionatório do contraente público apenas se poderia justificar se lhe reconhecêssemos uma função ressarcitória dos eventuais prejuízos sofridos pelo incumprimento contratual, que ele não tem, por não revestir a natureza de uma cláusula Penal. |
| Nº Convencional: | JSTA000P34032 |
| Nº do Documento: | SA12025070301342/19 |
| Recorrente: | A..., S.A. (E OUTROS) |
| Recorrido 1: | IFAP - INSTITUTO DA FINANCIAMENTO DA AGRICULTURA E PESCAS, IP |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |