Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:012649
Data do Acordão:07/12/1995
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CT
Relator:RODRIGUES PARDAL
Descritores:SISA
EMIGRANTE
ISENÇÃO FISCAL
EMPRÉSTIMO
CONTA POUPANÇA-CRÉDITO
JUROS COMPENSATÓRIOS
PREÇO
Sumário:I - A lei (DL 540/76, de 9.6) concede benefícios aos emigrantes para a aquisição e construção de prédios mediante a conta Poupança-Crédito.
II - Tais benefícios têm um limite que é a matéria colectável para efeitos da liquidação de sisa.
III - Para tais efeitos, a incidência atinge o valor porque foram transmitidos os bens.
IV - O valor da conta Poupança-Crédito e do empréstimo não pode exceder o valor da matéria colectável para a liquidação da Sisa, se o exceder não haverá isenção da sisa.
V - Não há lugar a liquidação dos juros compensatórios quando o atraso da liquidação não pode atribuir-se ao contribuinte.
Nº Convencional:JSTA00044193
Nº do Documento:SAP19950712012649
Data de Entrada:05/09/1990
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:REIS , JOSE
Votação:MAIORIA COM 2 VOT VENC
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC SUBSECÇÃO TRIBUTÁRIA PROC12649 DE 1991/06/22.
Decisão:PROVIMENTO PARCIAL.
Área Temática 1:DIR FISC - SISA.
Legislação Nacional:DL 540/76 DE 1976/06/09 NA REDACÇÃO DO DL 79/79 DE 1979/04/09 ART4 N1N2 ART7 N1 N2.
CIMSISD91 ART19 PAR2 ART113.
CPTRIB91 ART284 N1 C ART326 N3 A.
DL 540/76 DE 1976/06/09 NA REDACÇÃO DO DL 316/79 DE 1979/08/21 ART7-A.
L 21-B/77 DE 1977/04/09 ART7.
TCSTA59 ART3.