Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 003480 |
| Data do Acordão: | 07/14/1950 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | PITA E CASTRO |
| Descritores: | PROCESSO DISCIPLINAR CAMARA MUNICIPAL DELIBERAÇÃO ANULAÇÃO DO ACTO RECORRIDO DIREITO A REINTEGRAÇÃO ACUSAÇÃO VAGA E GENERICA |
| Sumário: | A anulação jurisdicional de deliberação camararia que punira um funcionario quando teve por efeito proceder-se a novo julgamento do processo disciplinar não da ao mesmo funcionario o direito de ser reintegrado no lugar. A redacção de um artigo da nota de culpa não sofre de falta de individuação desde que enuncie todas as circunstancias conhecidas. Os artigos 578 a 580 do Codigo Administrativo não estabelecem uma relação necessaria entre as faltas e as sanções. Nos recursos das decisões finais dos auditores o Supremo Tribunal Administrativo deve dar cumprimento ao disposto no artigo 856 do Codigo Administrativo. Deve anular-se a deliberação que tomou por base a existencia de certos factos que não são qualificaveis de infracção disciplinar. |
| Nº Convencional: | JSTA00027764 |
| Nº do Documento: | SA119500714003480 |
| Recorrente: | PALMA , DOMINGOS |
| Recorrido 1: | CM DE VILA NOVA DE OUREM |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XVI |
| Ano da Publicação: | 1952 |
| Página: | 48 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT AUDITORIA LISBOA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | CADM40 ART559 ART578 - ART580 ART817 PARUNICO ART856. RGU DO SUPREMO CONSELHO DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA ART116. |