Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:003480
Data do Acordão:07/14/1950
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PITA E CASTRO
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR
CAMARA MUNICIPAL
DELIBERAÇÃO
ANULAÇÃO DO ACTO RECORRIDO
DIREITO A REINTEGRAÇÃO
ACUSAÇÃO VAGA E GENERICA
Sumário:A anulação jurisdicional de deliberação camararia que punira um funcionario quando teve por efeito proceder-se a novo julgamento do processo disciplinar não da ao mesmo funcionario o direito de ser reintegrado no lugar.
A redacção de um artigo da nota de culpa não sofre de falta de individuação desde que enuncie todas as circunstancias conhecidas.
Os artigos 578 a 580 do Codigo Administrativo não estabelecem uma relação necessaria entre as faltas e as sanções.
Nos recursos das decisões finais dos auditores o Supremo Tribunal Administrativo deve dar cumprimento ao disposto no artigo 856 do Codigo Administrativo.
Deve anular-se a deliberação que tomou por base a existencia de certos factos que não são qualificaveis de infracção disciplinar.
Nº Convencional:JSTA00027764
Nº do Documento:SA119500714003480
Recorrente:PALMA , DOMINGOS
Recorrido 1:CM DE VILA NOVA DE OUREM
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XVI
Ano da Publicação:1952
Página:48
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:CADM40 ART559 ART578 - ART580 ART817 PARUNICO ART856.
RGU DO SUPREMO CONSELHO DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA ART116.