Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:024538
Data do Acordão:09/27/1988
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:CASTELO PAULO
Descritores:RECURSO CONTENCIOSO
PETIÇÃO INEPTA
CAUSA DE PEDIR
REJEIÇÃO LIMINAR
INDEFERIMENTO LIMINAR
Sumário:I - Casos em que a petição de recurso contencioso deve ser liminarmente indeferida, incluindo a sua ineptidão.
II - Quando falte ou seja ininteligivel a causa de pedir, a petição de recurso e inepta, pelo que o recurso deve ser liminarmente rejeitado.
III - Não se indicando na petição a causa de pedir, e havendo somente a vaga indicação de que o acto e ilegal, o recurso deve ser rejeitado.
Nº Convencional:JSTA00027474
Nº do Documento:SA119880927024538
Data de Entrada:12/05/1986
Recorrente:BISPO , ANTONIO
Recorrido 1:SE DA ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:10/30/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:4378
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR DA 1986/12/30.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:LPTA85 ART1 ART40 N1 A B.
CPC67 ART193 N2 ART474 N1 A ART477 N1.