Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 024538 |
| Data do Acordão: | 09/27/1988 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | CASTELO PAULO |
| Descritores: | RECURSO CONTENCIOSO PETIÇÃO INEPTA CAUSA DE PEDIR REJEIÇÃO LIMINAR INDEFERIMENTO LIMINAR |
| Sumário: | I - Casos em que a petição de recurso contencioso deve ser liminarmente indeferida, incluindo a sua ineptidão. II - Quando falte ou seja ininteligivel a causa de pedir, a petição de recurso e inepta, pelo que o recurso deve ser liminarmente rejeitado. III - Não se indicando na petição a causa de pedir, e havendo somente a vaga indicação de que o acto e ilegal, o recurso deve ser rejeitado. |
| Nº Convencional: | JSTA00027474 |
| Nº do Documento: | SA119880927024538 |
| Data de Entrada: | 12/05/1986 |
| Recorrente: | BISPO , ANTONIO |
| Recorrido 1: | SE DA ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 88 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 10/30/1993 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 4378 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR DA 1986/12/30. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART1 ART40 N1 A B. CPC67 ART193 N2 ART474 N1 A ART477 N1. |