Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 026704 |
| Data do Acordão: | 10/29/1992 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | J GONÇALVES PEREIRA |
| Descritores: | RECURSO CONTENCIOSO MINISTÉRIO PÚBLICO ARGUIÇÃO DE NOVOS VÍCIOS PRAZO CÂMARA MUNICIPAL URBANIZAÇÃO LICENCIAMENTO ACTO DE INDEFERIMENTO PODER VINCULADO FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO PEDIDO DE PASSAGEM DE CERTIDÃO INTIMAÇÃO PARA PASSAGEM DE CERTIDÃO |
| Sumário: | I - A arguição pelo Ministério Público de vícios não invocados pelo recorrente não tem prazo. II - A deliberação camarária que indeferiu o licenciamento da 3 fase de urbanização requerido pelos interessados, tinha de ser fundamentada, apesar de tomada por um orgão colegial e no exercício de um poder vinculado. III - Não constando de tal deliberação qualquer fundamentação nem referência a parecer, informação ou proposta existente no processo, verifica-se o vício de forma por falta de fundamentação. IV - A utilização dos meios processuais previstos nos arts. 31 e 82 da L.P.T.A. constitui uma faculdade dos interessados. |
| Nº Convencional: | JSTA00035653 |
| Nº do Documento: | SA119921029026704 |
| Data de Entrada: | 01/10/1989 |
| Recorrente: | CM DE LOURES |
| Recorrido 1: | VEIGA , MARIA E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 92 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART27 D ART28 N1 A ART31 ART82. CONST89 ART268 N2. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 D N2. DL 100/84 DE 1984/03/29 ART83. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO DE 1987/01/29 IN AD N307 PAG1019. AC STAPLENO PROC16712 DE 1988/06/21. AC STAP DE 1984/01/25 IN AD N274 PAG1151. |
| Referência a Doutrina: | ARTUR MAURÍCIO E OUTROS CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO PAG142. |