Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:026704
Data do Acordão:10/29/1992
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:J GONÇALVES PEREIRA
Descritores:RECURSO CONTENCIOSO
MINISTÉRIO PÚBLICO
ARGUIÇÃO DE NOVOS VÍCIOS
PRAZO
CÂMARA MUNICIPAL
URBANIZAÇÃO
LICENCIAMENTO
ACTO DE INDEFERIMENTO
PODER VINCULADO
FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO
PEDIDO DE PASSAGEM DE CERTIDÃO
INTIMAÇÃO PARA PASSAGEM DE CERTIDÃO
Sumário:I - A arguição pelo Ministério Público de vícios não invocados pelo recorrente não tem prazo.
II - A deliberação camarária que indeferiu o licenciamento da 3 fase de urbanização requerido pelos interessados, tinha de ser fundamentada, apesar de tomada por um orgão colegial e no exercício de um poder vinculado.
III - Não constando de tal deliberação qualquer fundamentação nem referência a parecer, informação ou proposta existente no processo, verifica-se o vício de forma por falta de fundamentação.
IV - A utilização dos meios processuais previstos nos arts. 31 e 82 da L.P.T.A. constitui uma faculdade dos interessados.
Nº Convencional:JSTA00035653
Nº do Documento:SA119921029026704
Data de Entrada:01/10/1989
Recorrente:CM DE LOURES
Recorrido 1:VEIGA , MARIA E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER. DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:LPTA85 ART27 D ART28 N1 A ART31 ART82.
CONST89 ART268 N2.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 D N2.
DL 100/84 DE 1984/03/29 ART83.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO DE 1987/01/29 IN AD N307 PAG1019.
AC STAPLENO PROC16712 DE 1988/06/21.
AC STAP DE 1984/01/25 IN AD N274 PAG1151.
Referência a Doutrina:ARTUR MAURÍCIO E OUTROS CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO PAG142.