Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01384/14
Data do Acordão:05/20/2015
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ISABEL MARQUES DA SILVA
Descritores:OPOSIÇÃO
INDEFERIMENTO LIMINAR
PRAZO
DEDUÇÃO
PEDIDO
APOIO JUDICIÁRIO
Sumário: I - A absolvição da instância por verificação da excepção dilatória inominada decorrente da ilegal cumulação de oposições a execuções fiscais que não se encontram apensadas permite a apresentação de nova acção, ao abrigo da faculdade concedida pelo art. 279.º, n.º 2, do CPC, aplicável ex vi da alínea e) do art. 2.º do CPPT.
II - O prazo para a apresentação da nova acção não se suspende nem se interrompe em virtude do pedido de protecção jurídica na modalidade de dispensa de taxa de justiça e demais encargos com o processo (cfr. art. 24.º da Lei n.º 34/2004, de 29 de Julho).
III - Daí não resulta violação alguma do direito de defesa ou dos princípios do contraditório ou da igualdade entre as partes, uma vez que o oponente sempre pode apresentar a petição inicial independentemente do pagamento da taxa de justiça, desde que junte o comprovativo do pedido de apoio judiciário, ainda não concedido (cfr. art. 24.º, n.º 2, da Lei n.º 34/2004).
Nº Convencional:JSTA000P19035
Nº do Documento:SA22015052001384
Data de Entrada:11/24/2014
Recorrente:A...
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: