Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01384/14 |
| Data do Acordão: | 05/20/2015 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ISABEL MARQUES DA SILVA |
| Descritores: | OPOSIÇÃO INDEFERIMENTO LIMINAR PRAZO DEDUÇÃO PEDIDO APOIO JUDICIÁRIO |
| Sumário: | I - A absolvição da instância por verificação da excepção dilatória inominada decorrente da ilegal cumulação de oposições a execuções fiscais que não se encontram apensadas permite a apresentação de nova acção, ao abrigo da faculdade concedida pelo art. 279.º, n.º 2, do CPC, aplicável ex vi da alínea e) do art. 2.º do CPPT. II - O prazo para a apresentação da nova acção não se suspende nem se interrompe em virtude do pedido de protecção jurídica na modalidade de dispensa de taxa de justiça e demais encargos com o processo (cfr. art. 24.º da Lei n.º 34/2004, de 29 de Julho). III - Daí não resulta violação alguma do direito de defesa ou dos princípios do contraditório ou da igualdade entre as partes, uma vez que o oponente sempre pode apresentar a petição inicial independentemente do pagamento da taxa de justiça, desde que junte o comprovativo do pedido de apoio judiciário, ainda não concedido (cfr. art. 24.º, n.º 2, da Lei n.º 34/2004). |
| Nº Convencional: | JSTA000P19035 |
| Nº do Documento: | SA22015052001384 |
| Data de Entrada: | 11/24/2014 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |