Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:032012
Data do Acordão:11/11/1993
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:QUEIROGA CHAVES
Descritores:RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL
AUTARQUIA LOCAL
ACIDENTE DE TRÂNSITO
SEMÁFORO
Sumário:I - Tem legitimidade activa quem tem interesse directo em demandar, o qual se exprime pela utilidade derivada da procedência da acção.
II - Competindo à Câmara Municipal a regulamentação, ordenamento e fiscalização do trânsito nas vias de comunicação sob a sua jurisdição e a sua sinalização permanente, a avaria de um semáforo que está na origem do acidente é imputável à autarquia por omissão do dever de agir de modo a que se concretize o regular funcionamento do trânsito para se obter a máxima segurança na circulação rodoviária.
III - O facto da Câmara Municipal mandar verificar o bom funcionamento dos semáforos através de técnicos especializados de uma empresa privada e de a PSP deter à data do acidente uma chave que lhe permitia desligar os mesmos, não isenta a autarquia pela sua responsabilidade, nem exclui a ilicitude da sua omissão.
IV - Os deveres de fiscalização do cumprimento das disposições do Código da Estrada e de cooperação, no âmbito das suas atribuições, com as autarquias locais na realização dos seus objectivos, por parte da PSP, não acarreta para esta qualquer comparticipação na responsabilidade emergente do acidente causado pela avaria do semáforo, cuja reparação e bom funcionamento é da exclusiva responsabilidade da autarquia.
Nº Convencional:JSTA00038316
Nº do Documento:SA119931111032012
Data de Entrada:03/30/1993
Recorrente:CM DE SANTO TIRSO
Recorrido 1:TEXTEIS CARLOS SOUSA LDA
Votação:UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC DO PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT. RESPONSABILIDADE EXTRA.
Legislação Nacional:CPC67 ART26.
CCIV66 ART355 N3 ART334 ART483 ART487.
CE54 ART2 N2 B ART3 N2 ART9 N2.
DL48051 ART4 N1.
DL151/85 DE 1985/05/09 ART5 B ART6 N1 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1987/01/10 IN AD310 PAG1243.
Referência a Doutrina:ANTUNES VARELA IN RLJ ANO102 PAG494.