Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0301/03 |
| Data do Acordão: | 03/18/2003 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ADELINO LOPES |
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL. AGENTE DA POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA. PRESSUPOSTOS DA RESPONSABILIDADE POR FACTOS ILÍCITOS. ILICITUDE. |
| Sumário: | I - Actua ilícita e culposamente o agente da PSP que ao tomar conta de acidente de viação ocorrido na via pública identifica erradamente um dos veículos intervenientes e o seu condutor daí resultando a impossibilidade de o outro condutor ver ressarcidos os danos que sofreu por não constar a identificação do presumível causador daqueles danos na participação. II - Aquela actuação do agente da PSP viola o dever de zelo e o princípio de que os agentes do Estado devem actuar no sentido de criar no público confiança na acção da Administração Pública, sendo idónea, no plano da culpa e da ilicitude, para fundar responsabilidade do Estado pelos danos resultantes. III - O condutor lesado não tinha obrigação de desconfiar da acção dos agentes da PSP que tomaram conta do acidente, pelo que não agiu com culpa ao confiar na identificação dos veículos e condutores levada a efeito por aqueles agentes, não curando, ele próprio, de tirar a identificação do outro condutor e veículo interveniente no acidente. |
| Nº Convencional: | JSTA00058933 |
| Nº do Documento: | SA1200303180301 |
| Data de Entrada: | 02/03/2003 |
| Recorrente: | ESTADO PORTUGUÊS |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC DO PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA. |
| Legislação Nacional: | CC66 ART483 N1 ART570 N1. DL 48051 DE 1967/11/21 ART2 N1 ART6. |
| Aditamento: | |