Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:036955
Data do Acordão:07/03/2002
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:JOÃO CORDEIRO
Descritores:REFORMA AGRÁRIA.
DIREITO DE RESERVA.
ACTO CONDICIONAL.
ARRENDAMENTO RURAL.
FALTA DE ATRIBUIÇÕES.
ACTO NULO.
Sumário:I - O acto de atribuição de reservas não pode ser um acto condicional, embora possa ser condicionado, na sua prévia prolação, nos termos do disposto no art.º 29º da Lei 109/88 de 26.9.
II - A concessão do direito de reserva determina o restabelecimento pleno do direito de propriedade.
III - Por tal motivo, após a concessão de reserva cessam os poderes administrativos excepcionais de intervenção no destino e exploração dos prédios, não mais podendo a autoridade pública voltar a inferir-se na respectiva gestão.
IV - O acto posterior de notificação do proprietário, para celebrar contrato de arrendamento rural nos termos do art.º 29º da Lei 109/88, na redacção da Lei 46/90 de 22-8, é nulo por falta de atribuições, nos termos da al. b) do n.º 2 do art.º 133º do CPA.
Nº Convencional:JSTA00057979
Nº do Documento:SAP20020703036955
Data de Entrada:05/27/1998
Recorrente:SE DA AGRICULTURA E DO DESENVOLVIMENTO RURAL
Recorrido 1:A... E OUTRA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC SUBSECÇÃO DO CA DO STA PROC36955 DE 1997/04/08.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Indicações Eventuais:JURISPRUDÊNCIA UNIFORME.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - REFORMA AGRÁRIA.
Legislação Nacional:L 109/88 DE 1988/09/26 NA REDACÇÃO DA L 46/90 DE 1990/08/22 ART29 N3 ART14 N1 ART29 N8.
CPC96 ART713 N6.
CCIV66 ART249.
CPA91 ART133 N2 B ART141 N1 ART142.
LPTA85 ART28 N1 C.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC46119 DE 2002/06/05.
Aditamento: