Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 036955 |
| Data do Acordão: | 07/03/2002 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | JOÃO CORDEIRO |
| Descritores: | REFORMA AGRÁRIA. DIREITO DE RESERVA. ACTO CONDICIONAL. ARRENDAMENTO RURAL. FALTA DE ATRIBUIÇÕES. ACTO NULO. |
| Sumário: | I - O acto de atribuição de reservas não pode ser um acto condicional, embora possa ser condicionado, na sua prévia prolação, nos termos do disposto no art.º 29º da Lei 109/88 de 26.9. II - A concessão do direito de reserva determina o restabelecimento pleno do direito de propriedade. III - Por tal motivo, após a concessão de reserva cessam os poderes administrativos excepcionais de intervenção no destino e exploração dos prédios, não mais podendo a autoridade pública voltar a inferir-se na respectiva gestão. IV - O acto posterior de notificação do proprietário, para celebrar contrato de arrendamento rural nos termos do art.º 29º da Lei 109/88, na redacção da Lei 46/90 de 22-8, é nulo por falta de atribuições, nos termos da al. b) do n.º 2 do art.º 133º do CPA. |
| Nº Convencional: | JSTA00057979 |
| Nº do Documento: | SAP20020703036955 |
| Data de Entrada: | 05/27/1998 |
| Recorrente: | SE DA AGRICULTURA E DO DESENVOLVIMENTO RURAL |
| Recorrido 1: | A... E OUTRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC SUBSECÇÃO DO CA DO STA PROC36955 DE 1997/04/08. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Indicações Eventuais: | JURISPRUDÊNCIA UNIFORME. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON - REFORMA AGRÁRIA. |
| Legislação Nacional: | L 109/88 DE 1988/09/26 NA REDACÇÃO DA L 46/90 DE 1990/08/22 ART29 N3 ART14 N1 ART29 N8. CPC96 ART713 N6. CCIV66 ART249. CPA91 ART133 N2 B ART141 N1 ART142. LPTA85 ART28 N1 C. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC46119 DE 2002/06/05. |
| Aditamento: | |