Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0503/07 |
| Data do Acordão: | 06/14/2007 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | ROSENDO JOSÉ |
| Descritores: | PRESSUPOSTOS. RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL |
| Sumário: | Não é de admitir por não assumir relevância social ou jurídica excepcional, nem ser necessário para uma melhor aplicação do direito, o recuso de decisão do TCA, em segundo grau de jurisdição, que manteve a decisão de 1.ª instância de anular o despacho que indeferira a prestação social de créditos emergentes de contrato de trabalho sobre empresa em processo de falência, por violação do art.º 8.º do DL 219/99, de 15 de Junho, na redacção do DL 139/2001, de 24 de Abril. |
| Nº Convencional: | JSTA0008034 |
| Nº do Documento: | SA1200706140503 |
| Recorrente: | PRES DO CONSELHO DE GESTÃO DO FUNDO DE GARANTIA SALARIAL |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Área Temática 1: | * |
| Aditamento: | |