Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 020643 |
| Data do Acordão: | 01/15/1997 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | BENJAMIM RODRIGUES |
| Descritores: | IVA PRAZO DE IMPUGNAÇÃO JUDICIAL APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO ABERTURA DO COFRE DÉBITO AO TESOUREIRO COBRANÇA VIRTUAL |
| Sumário: | I - O prazo da impugnação judicial do IVA, liquidado ao abrigo do art. 84 do CIVA, era aferido, na vigência da redacção do art. 27 ns. 1 e 2 deste código que durou até ao D.L. n. 100/95, de 19/05, segundo o art. 89 do C.P.C.I.. II - Caso o contribuinte não pagasse o IVA no prazo de 15 dias a contar da notificação referida no n. 1 do art. 27 do CIVA, o prazo da impugnação judicial só se iniciava no dia imediato ao da abertura do cofre ocorrida com o débito ao tesoureiro, dado que no n. 2 deste artigo se mandava seguir o procedimento da cobrança virtual definida pelo C.P.C.I.. |
| Nº Convencional: | JSTA00046644 |
| Nº do Documento: | SA219970115020643 |
| Data de Entrada: | 03/27/1996 |
| Recorrente: | COUTO ALVES LDA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST VIANA DO CASTELO PER SALTUM. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - IVA. DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL. |
| Legislação Nacional: | CPTRIB91 ART107 ART108. DL 154/91 DE 1991/04/23 ART7. CIVA84 NA REDACÇÃO DO DL 100/95 DE 1995/05/19 ART26 ART27 N1 N2 ART71ART82 ART83 ART84 ART87 ART88. CPCI63 ART19 PAR1 PAR2 ART20 ART21 ART23 ART28 B ART89 B. CICOM63 ART51 ART52 ART53. CIP62 ART41 ART42. CPC67 ART201 ART729 N3 ART730 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC20312 DE 1996/10/29. AC STA PROC20407 DE 1996/11/06. AC STA PROC19792 DE 1996/11/20. |