Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:043002
Data do Acordão:04/21/1999
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ANSELMO RODRIGUES
Descritores:ACTO LESIVO
RECURSO HIERÁRQUICO
INCONSTITUCIONALIDADE
DIRECTOR GERAL
COMPETÊNCIA PRÓPRIA
COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
Sumário:I - Não ofende o princípio constitucional que garante o acesso aos tribunais o facto de ser exigível recurso hierárquico a fim de ser garantida a definitividade vertical.
II - O Director Regional do Ambiente e Recursos Naturais do Centro, quando determina o embargo de obras de construção de uma área de serviço e posto de abastecimento de combustíveis, exerce uma competência própria, mas não exclusiva.
Nº Convencional:JSTA00051402
Nº do Documento:SA119990421043002
Data de Entrada:09/30/1997
Recorrente:CEPSA-PORTUGUESA DE PETROLEOS SA
Recorrido 1:DIRECTOR REGIONAL DO AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS DO CENTRO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:99
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 93/90 DE 1990/03/19 NA REDACÇÃO DO DL 213/92 DE 1992/10/12 ART14 N1 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC35259 DE 1997/04/30.
AC STA PROC37428 DE 1996/11/15.
AC STA PROC39388 DE 1996/11/07.