Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:043504
Data do Acordão:04/28/1998
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PIRES ESTEVES
Descritores:ACTO ADMINISTRATIVO.
ACTO LESIVO.
ACTO DEFINITIVO.
RECURSO HIERÁRQUICO.
RECURSO CONTENCIOSO.
Sumário:I - A definitividade vertical, característica do acto administrativo ligado ao modelo hierárquico de organização dos serviços públicos, restringe o carácter definitivo aos actos administrativos praticados por órgãos que não se encontrem submetidos ao poder hierárquico de outros órgãos: órgãos máximos de uma hierarquia administrativa, órgãos independentes, subalternos com competência exclusiva e delegados de algum destes.
II - O acto praticado por um Director Coordenador da Caixa Geral de Aposentações, sem delegações de poderes, não é verticalmente definitivo.
III - Deve, pois, ser rejeitado o recurso contencioso interposto de tal acto.
Nº Convencional:JSTA00054165
Nº do Documento:SA119980428043504
Data de Entrada:01/21/1998
Recorrente:PEREIRA , FERNANDO
Recorrido 1:DIRECTOR COORDENADOR DA CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL APOSENTAÇÃO.
Legislação Nacional:CONST89 ART268 N4.
LPTA85 ART25 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1994/02/16 IN AD N400 PAG383.; AC STA DE 1994/11/17 IN AD N401 PAG512
Referência a Doutrina:JOÃO CAUPERS DIREITO ADMINISTRATIVO PAG174.
Aditamento: