Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 12088A |
| Data do Acordão: | 07/12/1979 |
| Tribunal: | PLENO |
| Relator: | SIMÕES DE OLIVEIRA |
| Descritores: | RECURSO PARA O TRIBUNAL PLENO MATERIA DISCIPLINAR |
| Sumário: | Em recursos contenciosos sobre materia disciplinar interpostos para o Supremo Tribunal Administrativo, a admissibilidade ou não de recurso para o tribunal pleno dos acordãos proferidos pela 1 Secção depende de haver sido aplicada ou não uma das penas mais graves previstas nos ns. 7 e seguintes do artigo 11 do Estatuto Disciplinar dos Funcionarios Civis do Estado. |
| Nº Convencional: | JSTA00001593 |
| Nº do Documento: | SAP1979071212088A |
| Data de Entrada: | 02/08/1979 |
| Recorrente: | MINISTERIO PUBLICO |
| Recorrido 1: | SE DO ORÇAMENTO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 10/20/1983 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 287 |
| Referência Publicação 1: | AD N217 ANOXIX PAG103 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO. |
| Decisão: | NÃO TOMAR CONHECIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | EDF43 ART11 N7. LOSTA56 ART25 PAR1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAP PROC10056 DE 1979/04/05. |