Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:12088A
Data do Acordão:07/12/1979
Tribunal:PLENO
Relator:SIMÕES DE OLIVEIRA
Descritores:RECURSO PARA O TRIBUNAL PLENO
MATERIA DISCIPLINAR
Sumário:Em recursos contenciosos sobre materia disciplinar interpostos para o Supremo Tribunal Administrativo, a admissibilidade ou não de recurso para o tribunal pleno dos acordãos proferidos pela 1 Secção depende de haver sido aplicada ou não uma das penas mais graves previstas nos ns. 7 e seguintes do artigo 11 do Estatuto Disciplinar dos Funcionarios Civis do Estado.
Nº Convencional:JSTA00001593
Nº do Documento:SAP1979071212088A
Data de Entrada:02/08/1979
Recorrente:MINISTERIO PUBLICO
Recorrido 1:SE DO ORÇAMENTO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:10/20/1983
1ª Pág. de Publicação do Acordão:287
Referência Publicação 1:AD N217 ANOXIX PAG103
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:EDF43 ART11 N7.
LOSTA56 ART25 PAR1.
Jurisprudência Nacional:AC STAP PROC10056 DE 1979/04/05.