Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 041911 |
| Data do Acordão: | 10/28/1997 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MARQUES BORGES |
| Descritores: | RECURSO CONTENCIOSO ACTO DE TRAMITE REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO OBJECTO DO RECURSO JURISDICIONAL |
| Sumário: | I - Não é recorrível o acto-trâmite consubstanciado em ofício pelo qual a Caixa Geral de Aposentações solicita, ao requerente de pensão de aposentação o envio de determinada documentação, por o mesmo não se poder qualificar como acto administrativo para efeitos do art. 120 do C.P.A.. II - Não sendo recorrível o acto em causa não há que apreciar no recurso jurisdicional outras questões, quando a sentença recorrida rejeitou o recurso interposto com fundamento na irrecorribilidade do acto impugnado. |
| Nº Convencional: | JSTA00048886 |
| Nº do Documento: | SA119971028041911 |
| Data de Entrada: | 03/06/1997 |
| Recorrente: | ASSIS , ANTONIO |
| Recorrido 1: | DIRECÇÃO DA CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | EA72 ART97 ART98 ART101. CPA91 ART120. LPTA85 ART25 N1. CONST89 ART268 N4. CPC67 ART660 N2. |