Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:041911
Data do Acordão:10/28/1997
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MARQUES BORGES
Descritores:RECURSO CONTENCIOSO
ACTO DE TRAMITE
REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO
OBJECTO DO RECURSO JURISDICIONAL
Sumário:I - Não é recorrível o acto-trâmite consubstanciado em ofício pelo qual a Caixa Geral de Aposentações solicita, ao requerente de pensão de aposentação o envio de determinada documentação, por o mesmo não se poder qualificar como acto administrativo para efeitos do art. 120 do C.P.A..
II - Não sendo recorrível o acto em causa não há que apreciar no recurso jurisdicional outras questões, quando a sentença recorrida rejeitou o recurso interposto com fundamento na irrecorribilidade do acto impugnado.
Nº Convencional:JSTA00048886
Nº do Documento:SA119971028041911
Data de Entrada:03/06/1997
Recorrente:ASSIS , ANTONIO
Recorrido 1:DIRECÇÃO DA CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:EA72 ART97 ART98 ART101.
CPA91 ART120.
LPTA85 ART25 N1.
CONST89 ART268 N4.
CPC67 ART660 N2.