Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0513/06 |
| Data do Acordão: | 10/11/2006 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | BRANDÃO DE PINHO |
| Descritores: | GARANTIA BANCÁRIA. EXECUÇÃO FISCAL. CADUCIDADE. INDEMNIZAÇÃO. REGIME TRANSITÓRIO. JUROS INDEMNIZATÓRIOS. |
| Sumário: | I - O artigo 183.º-A, que regula a caducidade da garantia, foi aditado ao CPPT pela Lei n.º 15/2001, de 5 de Junho, que, no seu artigo 11.º, prevê um regime de transição segundo o qual, “relativamente a processos pendentes, os prazos definidos no artigo 183.º-A do CPPT (…) são contados a partir da entrada em vigor da presente lei”. II - Nos termos do n.º 6 daquele artigo 183.º-A, “em caso de caducidade da garantia, o interessado será indemnizado pelos encargos suportados com a sua prestação, nos termos e com os limites previstos nos n.os 3 e 4 do artigo 53.º da Lei Geral Tributária”. III - Os encargos suportados com a prestação da garantia caducada contabilizam-se desde que esta foi prestada. IV - Nos casos de caducidade da garantia, não há lugar ao pagamento de juros indemnizatórios, nos termos da LGT. |
| Nº Convencional: | JSTA00063524 |
| Nº do Documento: | SA2200610110513 |
| Data de Entrada: | 05/15/2006 |
| Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE COM 2 DEC VOT |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAF PORTO. |
| Decisão: | PROVIMENTO PARCIAL. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL. |
| Legislação Nacional: | CPPTRIB01 ART53 ART183-A ART171 ART69 F. LGT98 ART53 N3 ART53 N4 ART43 N3 B. L 15/2001 DE 2001/06/05 ART11. |
| Aditamento: | |