Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0513/06
Data do Acordão:10/11/2006
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BRANDÃO DE PINHO
Descritores:GARANTIA BANCÁRIA.
EXECUÇÃO FISCAL.
CADUCIDADE.
INDEMNIZAÇÃO.
REGIME TRANSITÓRIO.
JUROS INDEMNIZATÓRIOS.
Sumário:I - O artigo 183.º-A, que regula a caducidade da garantia, foi aditado ao CPPT pela Lei n.º 15/2001, de 5 de Junho, que, no seu artigo 11.º, prevê um regime de transição segundo o qual, “relativamente a processos pendentes, os prazos definidos no artigo 183.º-A do CPPT (…) são contados a partir da entrada em vigor da presente lei”.
II - Nos termos do n.º 6 daquele artigo 183.º-A, “em caso de caducidade da garantia, o interessado será indemnizado pelos encargos suportados com a sua prestação, nos termos e com os limites previstos nos n.os 3 e 4 do artigo 53.º da Lei Geral Tributária”.
III - Os encargos suportados com a prestação da garantia caducada contabilizam-se desde que esta foi prestada.
IV - Nos casos de caducidade da garantia, não há lugar ao pagamento de juros indemnizatórios, nos termos da LGT.
Nº Convencional:JSTA00063524
Nº do Documento:SA2200610110513
Data de Entrada:05/15/2006
Recorrente:FAZENDA PÚBLICA
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE COM 2 DEC VOT
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAF PORTO.
Decisão:PROVIMENTO PARCIAL.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Legislação Nacional:CPPTRIB01 ART53 ART183-A ART171 ART69 F.
LGT98 ART53 N3 ART53 N4 ART43 N3 B.
L 15/2001 DE 2001/06/05 ART11.
Aditamento: