Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 031403 |
| Data do Acordão: | 05/04/1993 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ANTONIO SAMAGAIO |
| Descritores: | ACTO ADMINISTRATIVO NOTIFICAÇÃO DEFICIENTE PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO INTERRUPÇÃO DE PRAZO TEMPESTIVIDADE DO RECURSO REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO |
| Sumário: | I - O prazo do recurso contencioso de acto administrativo anulável é de dois meses, contado da sua notificação ou publicação, residindo o impugnante no continente ou nas regiões autónomas. II - Tal prazo pode ser interrompido, no caso de notificação ou publicação deficiente do acto administrativo, nos termos do artigo 31 da LPTA, iniciando-se, então, a sua contagem a partir da notificação ou da entrega da certidão requerida sobre a fundamentação integral ou relativamente aos elementos omitidos - autoria do acto, qualidade em que interveio o seu autor no caso de delegação ou subdelegação de competência, menção destas e local da publicação do respectivo despacho, bem como o sentido e a data da decisão. III - Não se verifica o fundamento de notificação deficiente, e, portanto, não há lugar à interrupção do prazo do recurso contencioso, se o recorrente tiver requerido certidão de documentos comprovativos da fundamentação factual. IV - Interposto o recurso contencioso para além do prazo de dois meses contado a partir da 1 notificação, o mesmo é intempestivo, pelo que, caducado o respectivo direito, impõe-se a sua rejeição. |
| Nº Convencional: | JSTA00037143 |
| Nº do Documento: | SA119930504031403 |
| Data de Entrada: | 11/17/1992 |
| Recorrente: | TOME , ANTONIO |
| Recorrido 1: | CEMFA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 93 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP CEMFA DE 1992/08/01. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART28 N1 A ART30 ART31 ART82 ART85. RSTA57 ART57 PAR4. |