Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0469/13
Data do Acordão:07/04/2013
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:POLÍBIO HENRIQUES
Descritores:CRIAÇÃO DE AUTARQUIAS LOCAIS
FUNÇÃO LEGISLATIVA
PROVIDÊNCIA CAUTELAR DE SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
PRESSUPOSTOS
MANIFESTA ILEGALIDADE
Sumário:I – A estatuição contida no Anexo I do artigo 4º da Lei nº 11-A/2013, de 28 de Janeiro, que concretiza a agregação de duas freguesias, no cumprimento das determinações da Lei nº 22/2012, de 30 de Maio, não é um acto administrativo contenciosamente impugnável.
II – Deve rejeitar-se liminarmente, ao abrigo do disposto no art. 116º/2/c) do CPTA, por manifesta ilegalidade da pretensão formulada, o requerimento de suspensão de eficácia daquela prescrição.
Nº Convencional:JSTA00068333
Nº do Documento:SAP201307040469
Data de Entrada:06/06/2013
Recorrente:FREGUESIA DE SÃO SIMÃO
Recorrido 1:AR E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:AC STA
Decisão:NEGADO PROVIMENTO
Área Temática 1:DIR ADM CONT - SUSPEFIC
Legislação Nacional:L 11-A/13 DE 2013/01/28.
L 22/12 DE 2012/05/30.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC044490/99 DE 1999/01/12.; AC STA PROC044661/00 DE DE 2000/05/03.; AC STAPLENO PROC044314/02 DE 2002/10/15.
Aditamento: