Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:001460
Data do Acordão:07/15/1965
Tribunal:PLENO
Relator:SIMÕES CORREIA
Descritores:ISENÇÃO DE DIREITOS DE IMPORTAÇÃO
SUBSTITUIÇÃO DE PEÇAS INUTILIZADAS
MATERIAL DE RESERVA
INTERPRETAÇÃO DA LEI FISCAL
INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA
ISENÇÃO FISCAL
PRINCIPIO DA GENERALIDADE DO IMPOSTO
INSTALAÇÃO DE NOVAS INDUSTRIAS
Sumário:I - A isenção de direitos de importação estabelecida na base IV da Lei n. 2005 e no despacho do
Conselho de Ministros de 21 de Março de 1960 não abrange o material de reserva e so se aplica ao material de substituição quando este se destinar a ser empregado, ainda na fase da instalação da industria, em substituição do que se avariou no transporte ou montagem ou do que não correspondia ao fim para que havia sido adquirido.
II - As isenções tributarias constituem desvio ao principio da generalidade do imposto, pelo que as respectivas normas devem ser interpretadas restritivamente.
Nº Convencional:JSTA00000768
Nº do Documento:SAP19650715001460
Data de Entrada:10/16/1964
Recorrente:SOC PORTUGUESA DE PETROQUIMICA SARL
Recorrido 1:SSE DO ORÇAMENTO
Votação:UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT
Nº do Volume:XVII
Ano da Publicação:1969
Página:18
1ª Pág. de Publicação do Acordão:0
Referência Publicação 1:AD N47 ANOIV PAG1515
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO PROC6627.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO.
Área Temática 2:DIR FISC.
Legislação Nacional:CPC61 ART668 D ART715 ART722 N2.
LOSTA56 ART26 PARUNICO.
L 2005 DE 1945/03/14 BIV B.