Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 001460 |
| Data do Acordão: | 07/15/1965 |
| Tribunal: | PLENO |
| Relator: | SIMÕES CORREIA |
| Descritores: | ISENÇÃO DE DIREITOS DE IMPORTAÇÃO SUBSTITUIÇÃO DE PEÇAS INUTILIZADAS MATERIAL DE RESERVA INTERPRETAÇÃO DA LEI FISCAL INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA ISENÇÃO FISCAL PRINCIPIO DA GENERALIDADE DO IMPOSTO INSTALAÇÃO DE NOVAS INDUSTRIAS |
| Sumário: | I - A isenção de direitos de importação estabelecida na base IV da Lei n. 2005 e no despacho do Conselho de Ministros de 21 de Março de 1960 não abrange o material de reserva e so se aplica ao material de substituição quando este se destinar a ser empregado, ainda na fase da instalação da industria, em substituição do que se avariou no transporte ou montagem ou do que não correspondia ao fim para que havia sido adquirido. II - As isenções tributarias constituem desvio ao principio da generalidade do imposto, pelo que as respectivas normas devem ser interpretadas restritivamente. |
| Nº Convencional: | JSTA00000768 |
| Nº do Documento: | SAP19650715001460 |
| Data de Entrada: | 10/16/1964 |
| Recorrente: | SOC PORTUGUESA DE PETROQUIMICA SARL |
| Recorrido 1: | SSE DO ORÇAMENTO |
| Votação: | UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT |
| Nº do Volume: | XVII |
| Ano da Publicação: | 1969 |
| Página: | 18 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 0 |
| Referência Publicação 1: | AD N47 ANOIV PAG1515 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO PROC6627. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO. |
| Área Temática 2: | DIR FISC. |
| Legislação Nacional: | CPC61 ART668 D ART715 ART722 N2. LOSTA56 ART26 PARUNICO. L 2005 DE 1945/03/14 BIV B. |