Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:031442
Data do Acordão:06/09/1994
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ANSELMO RODRIGUES
Descritores:MATÉRIA DE FACTO
QUESITOS
ACORDO DAS PARTES
RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL
CÂMARA MUNICIPAL
VIA PÚBLICA
ARRUAMENTO
OBRAS DE REPARAÇÃO
FALTA DE SINALIZAÇÃO
NEXO DE CAUSALIDADE
Sumário:I - Acordado em julgamento a matéria de facto, e homologado o respectivo acordo, sem que tenha sido ressalvada a reclamação anteriormente feita contra o questionário, não podem as partes vir no recurso jurisdicional suscitar a questão abrangida pela reclamação de formulação de novos quesitos.
II - Não se tendo fixado nesse acordo matéria suficiente que permita afirmar que no plano naturalístico a sobreelevação das bocas de acesso à canalização subterrânea é condição sem a qual o dano não se teria verificado, não se verifica um dos elementos essenciais do dever de indemnizar, a causalidade entre o facto e o dano.
Nº Convencional:JSTA00039831
Nº do Documento:SA119940609031442
Data de Entrada:11/24/1992
Recorrente:CM DE VALONGO
Recorrido 1:SANTOS , MARIA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA.
Legislação Nacional:CPC61 ART511 N3 A ART650 N2 F ART721 N2.
CADM40 ART46 N1 N3 ART50 N1.
CE54 ART3.
L 2110 DE 1961/08/18 ART2 ART28.
CCIV66 ART563.
DL 100/84 DE 1984/03/29 ART2.
Jurisprudência Nacional:AC STJ PROC83292 DE 1993/04/15.