Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 031442 |
| Data do Acordão: | 06/09/1994 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ANSELMO RODRIGUES |
| Descritores: | MATÉRIA DE FACTO QUESITOS ACORDO DAS PARTES RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL CÂMARA MUNICIPAL VIA PÚBLICA ARRUAMENTO OBRAS DE REPARAÇÃO FALTA DE SINALIZAÇÃO NEXO DE CAUSALIDADE |
| Sumário: | I - Acordado em julgamento a matéria de facto, e homologado o respectivo acordo, sem que tenha sido ressalvada a reclamação anteriormente feita contra o questionário, não podem as partes vir no recurso jurisdicional suscitar a questão abrangida pela reclamação de formulação de novos quesitos. II - Não se tendo fixado nesse acordo matéria suficiente que permita afirmar que no plano naturalístico a sobreelevação das bocas de acesso à canalização subterrânea é condição sem a qual o dano não se teria verificado, não se verifica um dos elementos essenciais do dever de indemnizar, a causalidade entre o facto e o dano. |
| Nº Convencional: | JSTA00039831 |
| Nº do Documento: | SA119940609031442 |
| Data de Entrada: | 11/24/1992 |
| Recorrente: | CM DE VALONGO |
| Recorrido 1: | SANTOS , MARIA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 94 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA. |
| Legislação Nacional: | CPC61 ART511 N3 A ART650 N2 F ART721 N2. CADM40 ART46 N1 N3 ART50 N1. CE54 ART3. L 2110 DE 1961/08/18 ART2 ART28. CCIV66 ART563. DL 100/84 DE 1984/03/29 ART2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ PROC83292 DE 1993/04/15. |