Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:019313
Data do Acordão:03/28/1985
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MILLER SIMÕES
Descritores:FALTA DE OBJECTO
ILEGALIDADE DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO
REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO
Sumário:E de rejeitar, por ilegal interposição, o recurso interposto de um aviso publicado no boletim informativo de um estabelecimento hospitalar informando determinados trabalhadores desse hospital de que termina em certa data proxima o prazo de seis meses por que foram contratados, encontrando-se desvinculados a partir de então, sem haver qualquer deliberação sobre o assunto do conselho de gerencia do hospital, entidade recorrida.
Nº Convencional:JSTA00012122
Nº do Documento:SA119850328019313
Data de Entrada:07/25/1983
Recorrente:SOARES , MARIA E OUTROS
Recorrido 1:HOSPITAL GERAL DE SANTO ANTONIO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/30/1988
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1131
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DEL CONSELHO DE GERENCIA DO HOSPITAL GERAL DE SANTO ANTONIO DE 1983/06/16.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:LOSTA56 ART15 N1.