Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01411/03 |
| Data do Acordão: | 02/04/2004 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | PIMENTA DO VALE |
| Descritores: | IRC. REINTEGRAÇÃO DO ACTIVO IMOBILIZADO. AMORTIZAÇÃO DO ACTIVO IMOBILIZADO. AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO. |
| Sumário: | Se a sentença recorrida não fixou a matéria de facto pertinente a saber se, no ano a que se reporta a liquidação, havia já decorrido ou não o período máximo de vida útil dos bens reavaliados e amortizados e, no caso de resposta afirmativa, se esses bens estavam ou não aptos a desempenhar e se, efectivamente, desempenharam ou não a sua função, bem como a matéria de facto suficiente para o julgamento do vício da falta de fundamentação do acto tributário, impõe-se ordenar a ampliação da matéria de facto nos termos do disposto nos artºs 729º, nº 3 e 730º, nº 1 do CPC por forma a constituir base suficiente para a decisão de direito. |
| Nº Convencional: | JSTA00060289 |
| Nº do Documento: | SA22004020401411 |
| Data de Entrada: | 08/12/2003 |
| Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST COIMBRA PER SALTUM. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - IRC. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | DL 49/91 DE 1991/01/25 ART7 N1. CIRS88 ART27 - ART32. DRGU 2/90 DE 1990/01/12 ART1 N2 A B ART2 A B ART3 N1 N4. CPC96 ART729 N3 ART730 N1. |
| Aditamento: | |