Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01480/02 |
| Data do Acordão: | 01/21/2003 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | MENDES PIMENTEL |
| Descritores: | IRC. MATÉRIA DE FACTO. PROVA DOCUMENTAL. PROVA TESTEMUNHAL. |
| Sumário: | I - Segundo a alínea a) do n.º 1 do artigo 712° do CPC, subsidiariamente aplicável (ex vi alínea e) do artigo 2° do CPPT), a 2ª instância pode alterar a decisão da 1ª sobre matéria de facto se do processo constarem todos os elementos de prova que serviram de base à decisão sobre os pontos da matéria de facto em causa. II - No que tange a prova documental, restrição alguma é aí feita, recte, decorrente de força probatória, por isso que o TCA pode apreciar livremente relatório de exame à escrita da impugnante. III - E no que toca a prova testemunhal também nada impede uma nova reapreciação e valoração dos depoimentos constantes dos autos. |
| Nº Convencional: | JSTA00058680 |
| Nº do Documento: | SA22003012101480 |
| Data de Entrada: | 09/26/2002 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TCA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - IRC. |
| Legislação Nacional: | CPTRIB91 ART121 N1. CPTRIB99 ART2 E ART125. CPC96 ART660 N1 ART660 N2 E ART668 N1 D ART712 N1 A ART716 ART655 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC1028-02 DE 2002/11/06. |
| Aditamento: | |