Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01480/02
Data do Acordão:01/21/2003
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:MENDES PIMENTEL
Descritores:IRC.
MATÉRIA DE FACTO.
PROVA DOCUMENTAL.
PROVA TESTEMUNHAL.
Sumário:I - Segundo a alínea a) do n.º 1 do artigo 712° do CPC, subsidiariamente aplicável (ex vi alínea e) do artigo 2° do CPPT), a 2ª instância pode alterar a decisão da 1ª sobre matéria de facto se do processo constarem todos os elementos de prova que serviram de base à decisão sobre os pontos da matéria de facto em causa.
II - No que tange a prova documental, restrição alguma é aí feita, recte, decorrente de força probatória, por isso que o TCA pode apreciar livremente relatório de exame à escrita da impugnante.
III - E no que toca a prova testemunhal também nada impede uma nova reapreciação e valoração dos depoimentos constantes dos autos.
Nº Convencional:JSTA00058680
Nº do Documento:SA22003012101480
Data de Entrada:09/26/2002
Recorrente:A...
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TCA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - IRC.
Legislação Nacional:CPTRIB91 ART121 N1.
CPTRIB99 ART2 E ART125.
CPC96 ART660 N1 ART660 N2 E ART668 N1 D ART712 N1 A ART716 ART655 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC1028-02 DE 2002/11/06.
Aditamento: