Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 026474 |
| Data do Acordão: | 02/03/1994 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | J GONÇALVES PEREIRA |
| Descritores: | PESSOAL DA ADMINISTRAÇÃO DO PORTO DE LISBOA QUADRO DE PESSOAL REGIME DE PESSOAL ESTATUTO DO PESSOAL LEI INOVADORA INCONSTITUCIONALIDADE ORGÂNICA |
| Sumário: | I - O Decreto-Lei n. 101/88, de 26 de Março é organicamente inconstitucional porque dispôs sobre o estatuto próprio da função pública e a delimitação do seu âmbito, matérias reservadas à Assembleia da República (art. 168 n. 1 da Constituição da República) sem que tenha havido autorização legislativa. II - É assim ilegal o despacho que aprovou as listas nominativas para preenchimento do quadro do pessoal da APL nos termos do art. 72 do Estatuto de Pessoal das Administrações dos Portos. |
| Nº Convencional: | JSTA00038463 |
| Nº do Documento: | SA119940203026474 |
| Data de Entrada: | 10/25/1988 |
| Recorrente: | LAGINHA , MARIA E OUTRAS |
| Recorrido 1: | SE DAS VIAS DE COMUNICAÇÕES |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 94 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DAS VIAS DE COMUNICAÇÃO DE 1988/08/11. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | DL 101/88 DE 1988/03/26 ART8 N1 ART72. PORT 494/88 DE 1988/07/27. DN 63/88 DE 1988/07/27. DL 348/86 DE 1986/10/16 ART33. CONST82 ART168 N1 V. |
| Aditamento: | |