Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:026474
Data do Acordão:02/03/1994
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:J GONÇALVES PEREIRA
Descritores:PESSOAL DA ADMINISTRAÇÃO DO PORTO DE LISBOA
QUADRO DE PESSOAL
REGIME DE PESSOAL
ESTATUTO DO PESSOAL
LEI INOVADORA
INCONSTITUCIONALIDADE ORGÂNICA
Sumário:I - O Decreto-Lei n. 101/88, de 26 de Março é organicamente inconstitucional porque dispôs sobre o estatuto próprio da função pública e a delimitação do seu âmbito, matérias reservadas à Assembleia da República (art. 168 n. 1 da Constituição da República) sem que tenha havido autorização legislativa.
II - É assim ilegal o despacho que aprovou as listas nominativas para preenchimento do quadro do pessoal da
APL nos termos do art. 72 do Estatuto de Pessoal das Administrações dos Portos.
Nº Convencional:JSTA00038463
Nº do Documento:SA119940203026474
Data de Entrada:10/25/1988
Recorrente:LAGINHA , MARIA E OUTRAS
Recorrido 1:SE DAS VIAS DE COMUNICAÇÕES
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:1
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DAS VIAS DE COMUNICAÇÃO DE 1988/08/11.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:DL 101/88 DE 1988/03/26 ART8 N1 ART72.
PORT 494/88 DE 1988/07/27.
DN 63/88 DE 1988/07/27.
DL 348/86 DE 1986/10/16 ART33.
CONST82 ART168 N1 V.
Aditamento: