Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:026582
Data do Acordão:12/07/1989
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:VALADAS PRETO
Descritores:INDEFERIMENTO TACITO
PRESUNÇÃO JURIS ET DE JURE
DEVER LEGAL DE DECIDIR
AUTORIDADE ADMINISTRATIVA
COMPETENCIA
PODER VINCULADO
ELEMENTOS ESSENCIAIS
Sumário:I - São requisitos do dever legal de decidir, que e condição da formação de indeferimento tacito, a competencia da autoridade a quem a pretensão e dirigida, e a vinculação do poder que lhe e conferido.
II - A procedencia ou legalidade da pretensão não e requisito do dever de decidir.
III - O preceito legal que manda transitar para certos lugares funcionarios que, em determinada data, se encontravam no exercicio das respectivas funções e possuissem a escolaridade obrigatoria, apenas confere a Administração o poder de verificar, nos casos concretos, a existencia dos pressupostos legais de que dependem os efeitos estatuidos na norma, e de decidir em conformidade com o juizo de existencia que formulou.
IV - Não obsta ao dever de decidir a instauração de processo de inquerito em curso, contra funcionarios que prestaram declarações, cuja veracidade esta em causa, que conduziram a nomeação de outro pretendente ao lugar, nomeação essa ja revogada.
V - Igualmente não obsta ao dever de decidir a eventual previsão legal de formalidades especiais no procedimento de nomeação, pois que tais formalidades tem a ver com o prazo fixado na lei para a presunção do indeferimento, ou seja, com a propria formação de acto tacito negativo.
VI - O recurso contencioso, interposto pelo interessado, do acto de revogação referido no n. IV, e que findou por desistencia do recorrente, poderia ter sido causa de suspensão da instancia, mas não impede o reconhecimento do dever legal de decidir.
Nº Convencional:JSTA00030787
Nº do Documento:SA119891207026582
Data de Entrada:11/24/1988
Recorrente:SEQUEIRA , ARLINDO
Recorrido 1:SUB DIRGER DO PESSOAL DO MEN E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/30/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:7055
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Legislação Nacional:DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART3 N1.
L 100/84 DE 1984/03/29 ART82.
CONST82 ART13 ART266 N1 N2 ART279.
DL 57/80 DE 1980/03/26 ART34 N1.
LPTA85 ART32.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC22738 DE 1987/06/11.
Referência a Doutrina:SERVULO CORREIA NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO PAG411.