Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 026582 |
| Data do Acordão: | 12/07/1989 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | VALADAS PRETO |
| Descritores: | INDEFERIMENTO TACITO PRESUNÇÃO JURIS ET DE JURE DEVER LEGAL DE DECIDIR AUTORIDADE ADMINISTRATIVA COMPETENCIA PODER VINCULADO ELEMENTOS ESSENCIAIS |
| Sumário: | I - São requisitos do dever legal de decidir, que e condição da formação de indeferimento tacito, a competencia da autoridade a quem a pretensão e dirigida, e a vinculação do poder que lhe e conferido. II - A procedencia ou legalidade da pretensão não e requisito do dever de decidir. III - O preceito legal que manda transitar para certos lugares funcionarios que, em determinada data, se encontravam no exercicio das respectivas funções e possuissem a escolaridade obrigatoria, apenas confere a Administração o poder de verificar, nos casos concretos, a existencia dos pressupostos legais de que dependem os efeitos estatuidos na norma, e de decidir em conformidade com o juizo de existencia que formulou. IV - Não obsta ao dever de decidir a instauração de processo de inquerito em curso, contra funcionarios que prestaram declarações, cuja veracidade esta em causa, que conduziram a nomeação de outro pretendente ao lugar, nomeação essa ja revogada. V - Igualmente não obsta ao dever de decidir a eventual previsão legal de formalidades especiais no procedimento de nomeação, pois que tais formalidades tem a ver com o prazo fixado na lei para a presunção do indeferimento, ou seja, com a propria formação de acto tacito negativo. VI - O recurso contencioso, interposto pelo interessado, do acto de revogação referido no n. IV, e que findou por desistencia do recorrente, poderia ter sido causa de suspensão da instancia, mas não impede o reconhecimento do dever legal de decidir. |
| Nº Convencional: | JSTA00030787 |
| Nº do Documento: | SA119891207026582 |
| Data de Entrada: | 11/24/1988 |
| Recorrente: | SEQUEIRA , ARLINDO |
| Recorrido 1: | SUB DIRGER DO PESSOAL DO MEN E OUTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 89 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 12/30/1994 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 7055 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. |
| Legislação Nacional: | DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART3 N1. L 100/84 DE 1984/03/29 ART82. CONST82 ART13 ART266 N1 N2 ART279. DL 57/80 DE 1980/03/26 ART34 N1. LPTA85 ART32. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC22738 DE 1987/06/11. |
| Referência a Doutrina: | SERVULO CORREIA NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO PAG411. |