Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:027200
Data do Acordão:05/02/1990
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:CRUZ RODRIGUES
Descritores:PRAZO PEREMPTORIO
MULTA
NOTIFICAÇÃO
PAGAMENTO FORA DO PRAZO
ACTOS DAS PARTES
Sumário:I - O decurso do prazo peremptorio extingue o direito a pratica do acto processual.
II - O acto pode, porem, independentemente de justo impedimento, ser praticado no 1, no 2 ou no 3 dia util seguinte ao termo do prazo, mediante pagamento de multa nos termos do n. 5 do artigo 145 do Codigo de Processo Civil.
III - Praticado o acto num desses tres dias sem que a multa seja paga, a Secretaria, independentemente de despacho, notificara o interessado para pagar uma multa de montante igual ao dobro da que seria devida, por força do n. 5 do artigo 145.
Nº Convencional:JSTA00031292
Nº do Documento:SA119900502027200
Data de Entrada:05/24/1989
Recorrente:JANEIRO , MANUEL
Recorrido 1:MINAI
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/31/1995
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3151
Privacidade:01
Meio Processual:RECLAMAÇÃO.
Objecto:DESP.
Decisão:DEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:DL 121/76 DE 1976/02/11 ART1.
CPC67 ART145 N5 N6 ART153 ART166 ART201 N1 ART205 N1.