Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0889/04
Data do Acordão:09/23/2004
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:AZEVEDO MOREIRA
Descritores:NOVA REFORMA.
INTIMAÇÃO PARA CONSULTA DE DOCUMENTOS.
OMISSÃO DE PRONÚNCIA.
QUESTÃO DE IMPORTÂNCIA FUNDAMENTAL.
RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL
Sumário:I - A questão de uma omissão de pronúncia atribuída às instâncias em processo de intimação para consulta de documentos e passagem de certidões não se apresenta como de "importância fundamental" no âmbito da ordem jurídica nem a intervenção do Tribunal de Revista se torna, no caso, claramente necessária para uma melhor aplicação do direito (artº 150º. nº.1 do CPTA).
II - A mesma doutrina vale quanto às questões ligadas à existência, no caso, desse direito substantivo.
Nº Convencional:JSTA00060821
Nº do Documento:SA1200409230889
Data de Entrada:08/18/2004
Recorrente:A...
Recorrido 1:PRES DA CM DE CASTRO MARIM
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TCA.
Decisão:NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:CPTA2002 ART150 N1 N5.
Aditamento: