Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0889/04 |
| Data do Acordão: | 09/23/2004 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | AZEVEDO MOREIRA |
| Descritores: | NOVA REFORMA. INTIMAÇÃO PARA CONSULTA DE DOCUMENTOS. OMISSÃO DE PRONÚNCIA. QUESTÃO DE IMPORTÂNCIA FUNDAMENTAL. RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL |
| Sumário: | I - A questão de uma omissão de pronúncia atribuída às instâncias em processo de intimação para consulta de documentos e passagem de certidões não se apresenta como de "importância fundamental" no âmbito da ordem jurídica nem a intervenção do Tribunal de Revista se torna, no caso, claramente necessária para uma melhor aplicação do direito (artº 150º. nº.1 do CPTA). II - A mesma doutrina vale quanto às questões ligadas à existência, no caso, desse direito substantivo. |
| Nº Convencional: | JSTA00060821 |
| Nº do Documento: | SA1200409230889 |
| Data de Entrada: | 08/18/2004 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | PRES DA CM DE CASTRO MARIM |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TCA. |
| Decisão: | NÃO TOMAR CONHECIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | CPTA2002 ART150 N1 N5. |
| Aditamento: | |