Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 006448 |
| Data do Acordão: | 03/29/1963 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | PIRES DA CRUZ |
| Descritores: | MILITAR SERVIÇO PRESTADO NO ULTRAMAR SERVIÇO DE CAMPANHA MANUTENÇÃO DA ORDEM PUBLICA ELEMENTOS ESSENCIAIS DOENÇA ADQUIRIDA EM SERVIÇO PROVA NEXO ENTRE A DOENÇA E A MORTE |
| Sumário: | I - O serviço militar prestado no ultramar so se caracteriza como de campanha ou de manutenção da ordem publica se tiver sido prestado nas circunstancia de que essa caracterização depende, ou seja, em campanha ou em casos de perturbação da ordem publica. II - Não pode ter-se como provado o nexo de causalidade quando se não prova a aquisição de doença em serviço de campanha ou de manutenção da ordem publica. |
| Nº Convencional: | JSTA00024430 |
| Nº do Documento: | SA119630329006448 |
| Data de Entrada: | 10/01/1962 |
| Recorrente: | SANTOS , ARMINDA |
| Recorrido 1: | SSE DO ORÇAMENTO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XXIX |
| Ano da Publicação: | 1966 |
| Página: | 39 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SSE DO ORÇAMENTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL PENSÕES. |
| Legislação Nacional: | D 17335 DE 1929/09/10 ART2 A B. |