Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:006448
Data do Acordão:03/29/1963
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PIRES DA CRUZ
Descritores:MILITAR
SERVIÇO PRESTADO NO ULTRAMAR
SERVIÇO DE CAMPANHA
MANUTENÇÃO DA ORDEM PUBLICA
ELEMENTOS ESSENCIAIS
DOENÇA ADQUIRIDA EM SERVIÇO
PROVA
NEXO ENTRE A DOENÇA E A MORTE
Sumário:I - O serviço militar prestado no ultramar so se caracteriza como de campanha ou de manutenção da ordem publica se tiver sido prestado nas circunstancia de que essa caracterização depende, ou seja, em campanha ou em casos de perturbação da ordem publica.
II - Não pode ter-se como provado o nexo de causalidade quando se não prova a aquisição de doença em serviço de campanha ou de manutenção da ordem publica.
Nº Convencional:JSTA00024430
Nº do Documento:SA119630329006448
Data de Entrada:10/01/1962
Recorrente:SANTOS , ARMINDA
Recorrido 1:SSE DO ORÇAMENTO
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXIX
Ano da Publicação:1966
Página:39
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SSE DO ORÇAMENTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL PENSÕES.
Legislação Nacional:D 17335 DE 1929/09/10 ART2 A B.