Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:019442
Data do Acordão:03/21/1985
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:INACIO FERNANDES
Descritores:ISENÇÃO DE DIREITOS DE IMPORTAÇÃO
ISENÇÃO DE SOBRETAXA DE IMPORTAÇÃO
DIRECÇÃO GERAL DAS INDUSTRIAS METALOMECANICAS
PARECER TECNICO
FUNDAMENTAÇÃO
Sumário:Estão fundamentados os pareceres da Direcção-
-Geral das Industrias Metalomecanicas que nos pedidos de isenção de direitos e sobretaxa de importação analisam os indices referidos no Despacho Normativo 127/79, relativamente a industria da recorrente.
Nº Convencional:JSTA00012101
Nº do Documento:SA119850321019442
Data de Entrada:08/16/1983
Recorrente:IRAL-INDUSTRIA E COMERCIO METALOMECANICO LDA
Recorrido 1:SUB DIRGER DAS ALFANDEGAS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:85
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/30/1988
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1029
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SUB DIRGER DAS ALFANDEGAS DE 1982/09/15.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO.
Legislação Nacional:DL 271-A/75 DE 1975/05/31 ART5.
DL 225-F/76 DE 1976/03/31 ART2.
DN 127/79 DE 1979/06/07.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC19164 DE 1984/07/12.
AC STA PROC18656 DE 1984/01/19.
AC STA PROC19465 DE 1984/04/12.
AC STA PROC19521 DE 1984/07/19.
AC STA PROC19509 DE 1984/10/25.