Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0606/15 |
| Data do Acordão: | 07/08/2015 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | FRANCISCO ROTHES |
| Descritores: | OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO FISCAL INDEFERIMENTO LIMINAR ILEGITIMIDADE DO EXECUTADO IMPOSTO ÚNICO DE CIRCULAÇÃO |
| Sumário: | I - Constitui fundamento admissível da oposição à execução fiscal a ilegitimidade substantiva do oponente, fundada no facto de este, apesar de figurar como devedor no título executivo, não ter sido, durante o período a que respeita a dívida exequenda, o possuidor dos bens que a originaram [cfr. art. 204.º, n.º 1, alínea b), do CPPT]. II - Esta excepção à impossibilidade de discutir em sede de oposição à execução fiscal a legalidade concreta da liquidação que deu origem à dívida exequenda quando a lei faculta meio de impugnação judicial desse acto, apenas é admitida relativamente aos tributos sobre a propriedade cujo elemento definidor da incidência subjectiva é a posse, fruição ou propriedade de bens. III - Não se justifica, pois, a rejeição liminar da oposição ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 1 do art. 209.º do CPPT se o executado invoca que no ano a que respeita o IUC que lhe está a ser cobrado coercivamente já não era o proprietário do veículo sobre que incidiu esse tributo. |
| Nº Convencional: | JSTA00069285 |
| Nº do Documento: | SA2201507080606 |
| Data de Entrada: | 05/14/2015 |
| Recorrente: | A........, LDA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL |
| Objecto: | SENT TAF SINTRA |
| Decisão: | PROVIDO |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO |
| Legislação Nacional: | CPPTRIB99 ART158 ART165 ART204 N1 B I ART209 N1 B. CPC13 ART3 N3. CIUC ART3. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC018075 DE 1996/03/27.; AC STA PROC01474/03 DE 2004/03/24.; AC STA PROC0843/05 DE 2006/03/15.; AC STA PROC0786/07 DE 2009/03/04.; AC STA PROC063/10 DE 2010/03/03.; AC STA PROC0765/10 DE 2011/02/24.; AC STA PROC01145/11 DE 2012/03/28.; AC STA PROC0212/12 DE 2012/05/16.; AC STA PROC01276/12 DE 2013/06/18.; AC STA PROC01549/13 DE 2014/06/18. |
| Referência a Doutrina: | ALBERTO DOS REIS - CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO VOLII 3ED REIMPRESSÃO PAG288-289. RODRIGUES BASTOS - NOTAS AO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL VOLI 3ED 1999 PAG262. ANTUNES VARELA - REVISTA DE LEGISLAÇÃO E JURISPRUDÊNCIA ANO100 PAG378. JORGE LOPES DE SOUSA - CÓDIGO DE PROCEDIMENTO E DE PROCESSO TRIBUTÁRIO ANOTADO E COMENTADO 6ED VOLIII PAG453-454 PAG502. |
| Aditamento: | |