Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 042110 |
| Data do Acordão: | 06/11/1997 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MOURA CRUZ |
| Descritores: | APOIO JUDICIÁRIO PEDIDO SOCIEDADE COMERCIAL PREPARO DISPENSA DO PAGAMENTO |
| Sumário: | Se uma sociedade comercial demonstrou ter tido no ano anterior um resultado negativo de 49584 contos e alegou encontrar-se com iliquidez de tesouraria, e ainda não lhe terem pago as obras feitas, o que não mereceu oposição nem determinou quaisquer diligências instrutórias, é de lhe conceder o solicitado apoio judiciário, mas apenas na modalidade de diferimento para final, após a contagem, do pagamento total do devido em sede de preparos e de custas. |
| Nº Convencional: | JSTA00047404 |
| Nº do Documento: | SA119970611042110 |
| Data de Entrada: | 04/15/1997 |
| Recorrente: | SOUSA RESENDE & RODRIGUES-CONSTRUÇÕES SA |
| Recorrido 1: | CM DE GONDOMAR - PEREIRA , PAULO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | DESP TAC PORTO PROC336/96. |
| Decisão: | PROVIMENTO PARCIAL. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA. |
| Legislação Nacional: | DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART7 N1 N4 ART15 N1. |