Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:042110
Data do Acordão:06/11/1997
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MOURA CRUZ
Descritores:APOIO JUDICIÁRIO
PEDIDO
SOCIEDADE COMERCIAL
PREPARO
DISPENSA DO PAGAMENTO
Sumário:Se uma sociedade comercial demonstrou ter tido no ano anterior um resultado negativo de 49584 contos e alegou encontrar-se com iliquidez de tesouraria, e ainda não lhe terem pago as obras feitas, o que não mereceu oposição nem determinou quaisquer diligências instrutórias, é de lhe conceder o solicitado apoio judiciário, mas apenas na modalidade de diferimento para final, após a contagem, do pagamento total do devido em sede de preparos e de custas.
Nº Convencional:JSTA00047404
Nº do Documento:SA119970611042110
Data de Entrada:04/15/1997
Recorrente:SOUSA RESENDE & RODRIGUES-CONSTRUÇÕES SA
Recorrido 1:CM DE GONDOMAR - PEREIRA , PAULO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP TAC PORTO PROC336/96.
Decisão:PROVIMENTO PARCIAL.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA.
Legislação Nacional:DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART7 N1 N4 ART15 N1.