Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01145/05
Data do Acordão:11/06/2005
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SANTOS BOTELHO
Descritores:RECURSO DE REVISTA.
ARTIGO 150.° DO CPTA.
ADMISSIBILIDADE.
SUSPENSÃO DE EFICÁCIA.
Sumário:I - Prevê o n.° 1, do artigo 150.° do CPTA um recurso de revista para o STA das decisões proferidas, em segunda instância pelos TCA/s, quando esteja em causa a apreciação de uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, se assuma como de importância fundamental ou quando a admissão do recurso seja claramente necessária para uma melhor aplicação do direito.
II - Em regra não se verificam tais pressupostos de admissibilidade quando em causa esteja uma decisão do TCA, proferida em 2° grau de jurisdição, que manteve a decisão da primeira instância, proferida no âmbito de um procedimento cautelar (pedido de suspensão de eficácia) e onde se concluiu pela caducidade do direito à acção.
Nº Convencional:JSTA0006056
Nº do Documento:SA12005120601145
Recorrente:A...
Recorrido 1:PRES DA CM DE PORTIMÃO
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