Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01145/05 |
| Data do Acordão: | 11/06/2005 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | SANTOS BOTELHO |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA. ARTIGO 150.° DO CPTA. ADMISSIBILIDADE. SUSPENSÃO DE EFICÁCIA. |
| Sumário: | I - Prevê o n.° 1, do artigo 150.° do CPTA um recurso de revista para o STA das decisões proferidas, em segunda instância pelos TCA/s, quando esteja em causa a apreciação de uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, se assuma como de importância fundamental ou quando a admissão do recurso seja claramente necessária para uma melhor aplicação do direito. II - Em regra não se verificam tais pressupostos de admissibilidade quando em causa esteja uma decisão do TCA, proferida em 2° grau de jurisdição, que manteve a decisão da primeira instância, proferida no âmbito de um procedimento cautelar (pedido de suspensão de eficácia) e onde se concluiu pela caducidade do direito à acção. |
| Nº Convencional: | JSTA0006056 |
| Nº do Documento: | SA12005120601145 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | PRES DA CM DE PORTIMÃO |
| Votação: | * |
| Área Temática 1: | * |
| Aditamento: | |