Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:039934
Data do Acordão:01/27/1998
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FERREIRA NETO
Descritores:INDEFERIMENTO TÁCITO
DEVER LEGAL DE DECIDIR
DEVER DE PRONúNCIA
INEPTIDÃO DA PETIÇÃO
INDICAÇÃO DAS NORMAS LEGAIS
Sumário:I - A falta de indicação na petição de recurso contencioso do respectivo quadro legal, não conduz
à ineptidão desta peça nem à improcedência do recurso.
II - O indeferimento tácito constitui uma ficção jurídica para a abertura da via contenciosa.
III - A impugnação contenciosa do mesmo representa mera faculdade, podendo o interessado continuar a aguardar o acto expresso, obrigatório para a Administração.
Nº Convencional:JSTA00049187
Nº do Documento:SA119980127039934
Data de Entrada:03/14/1996
Recorrente:GROSSO, ANTONIO E OUTRA
Recorrido 1:SE DA ADMINISTRAÇÃO LOCAL E DO ORDENAMENTO DO TERRITORIO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:98
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA ADMINISTRAÇÃO LOCAL E DO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:LPTA85 ART36 N1 D.
CEXP91 ART70 N4.
DL 267/85 DE 1985/07/16 ART28 N1.
CPA91 ART9.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC40702 DE 1997/01/30.
AC STA PROC38223 DE 1996/03/05.