Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0714/15 |
| Data do Acordão: | 03/22/2018 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | PEDRO DELGADO |
| Descritores: | NULIDADE DE SENTENÇA OMISSÃO DE PRONÚNCIA NULIDADE DE CITAÇÃO ARGUIÇÃO |
| Sumário: | I - A nulidade de sentença por omissão de pronúncia só ocorre quando o tribunal deixar de apreciar questão que devia conhecer. II - A nulidade da citação, porque não determina a extinção da execução fiscal, mas apenas a repetição do acto com cumprimento das formalidades omitidas, não constitui fundamento de oposição à execução fiscal, antes devendo ser arguida em primeira linha perante o órgão de execução fiscal, com possibilidade de reclamação judicial de eventual decisão desfavorável. |
| Nº Convencional: | JSTA000P23088 |
| Nº do Documento: | SA2201803220714 |
| Data de Entrada: | 06/04/2015 |
| Recorrente: | A............ |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |