Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0913/14
Data do Acordão:11/26/2014
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:PEDRO DELGADO
Descritores:NULIDADE DE SENTENÇA
ESPECIFICAÇÃO
FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO DE FACTO
FUNDAMENTAÇÃO DE DIREITO
RECURSO JURISDICIONAL
QUESTÃO NOVA
OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO
FUNDAMENTOS
INDEFERIMENTO LIMINAR
Sumário:I – A nulidade da sentença resultante da falta de fundamentação apenas se verifica quando haja falta absoluta de fundamentos, e não quando a justificação seja apenas deficiente.
II – Os recursos são específicos meios de impugnação de decisões judiciais, que visam modificar as decisões recorridas, e não criar decisões sobre matéria nova.
Por isso, e em principio, não se pode neles tratar de questões que não tenham sido apreciadas pela decisão impugnada, salvo questões novas de conhecimento oficioso e não decididas com trânsito em julgado.
III – A oposição à execução fiscal só pode ter por fundamento facto ou factos susceptíveis de serem integrados em alguma das previsões das várias alíneas do n.º 1 do artigo 204.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário.
IV – A petição inicial de oposição à execução fiscal que manifestamente não contenha algum dos aludidos factos deverá ser alvo de indeferimento liminar.
Nº Convencional:JSTA000P18278
Nº do Documento:SA2201411260913
Data de Entrada:07/18/2014
Recorrente:A... E MULHER
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: