Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 013026 |
| Data do Acordão: | 03/06/1991 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | JESUS COSTA |
| Descritores: | IMPOSTO DE CAPITAIS LETRA TITULO DE APLICAÇÃO DE CAPITAIS RENDIMENTO DO CAPITAL INCIDENCIA PRESUNÇÃO JURIS TANTUM MUTUO |
| Sumário: | I - No caso de nem o sacador nem o sacado de letras de cambio serem comerciantes, são tais letras havidas como titulos de colocação de capitais, cabendo aos interessados ilidir esta presunção, nos termos do paragrafo 3 do art. 3 do Codigo de Imposto de Capitais. II - Não altera esta conclusão o facto de o art. 14 do CIC so estabelecer a presunção de estipulação de juro em relação aos mutuos e aberturas de creditos, pois que e perfeitamente possivel entender-se que a hipotese do paragrafo 3 do art. 3 se enquadra no art. 14 citado, presumindo-se aquela colocação de capitais como um mutuo. III - Não se torna, pois, necessario que a Fazenda Publica prove a existencia de rendimentos efectivos para que haja incidencia do imposto. |
| Nº Convencional: | JSTA00032267 |
| Nº do Documento: | SA219910306013026 |
| Data de Entrada: | 10/03/1990 |
| Recorrente: | FAZENDA PUBLICA |
| Recorrido 1: | ABRANTES , JOSE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 91 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 10/15/1992 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 253 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TT2INST. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - CAPITAIS. |
| Legislação Nacional: | CICAP62 ART3 N1 N2 N3 PAR2 PAR3 PAR4 ART14. |
| Referência a Doutrina: | GALHARDO SIMÕES IN CTF N158 PAG620 PAG628. |