Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 031363 |
| Data do Acordão: | 05/11/1993 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | RUI PINHEIRO |
| Descritores: | SENTENÇA OPOSIÇÃO ENTRE A DECISÃO E OS FUNDAMENTOS DANO EMERGENTE DESVALORIZAÇÃO DA MOEDA CASO JULGADO |
| Sumário: | I - Quando o valor da condenação é o corolário lógico das respectivas premissas, no caso, o resultado de multiplicando do valor do prejuízo que se constatou ter o agravado com o multiplicador representado pelo valor da desvalorização da moeda, os fundamentos invocados conduzem, directa e necessariamente, ao resultado condenatório expresso na sentença agravada, pelo que se não verifica a nulidade da al. c) do n. 1 do art. 668 do Cód. Proc. Civil. II - O T.A.C. está vinculado à decisão do S.T.A. que mandou considerar os danos emergentes no cálculo dos prejuízos causados ao agravado. |
| Nº Convencional: | JSTA00037864 |
| Nº do Documento: | SA119930511031363 |
| Data de Entrada: | 11/10/1992 |
| Recorrente: | O ESTADO |
| Recorrido 1: | COELHO , ANTONIO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 93 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART668 N1 C. CCIV66 ART564 N1. |
| Aditamento: | |