Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:031363
Data do Acordão:05/11/1993
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:RUI PINHEIRO
Descritores:SENTENÇA
OPOSIÇÃO ENTRE A DECISÃO E OS FUNDAMENTOS
DANO EMERGENTE
DESVALORIZAÇÃO DA MOEDA
CASO JULGADO
Sumário:I - Quando o valor da condenação é o corolário lógico das respectivas premissas, no caso, o resultado de multiplicando do valor do prejuízo que se constatou ter o agravado com o multiplicador representado pelo valor da desvalorização da moeda, os fundamentos invocados conduzem, directa e necessariamente, ao resultado condenatório expresso na sentença agravada, pelo que se não verifica a nulidade da al. c) do n. 1 do art. 668 do
Cód. Proc. Civil.
II - O T.A.C. está vinculado à decisão do S.T.A. que mandou considerar os danos emergentes no cálculo dos prejuízos causados ao agravado.
Nº Convencional:JSTA00037864
Nº do Documento:SA119930511031363
Data de Entrada:11/10/1992
Recorrente:O ESTADO
Recorrido 1:COELHO , ANTONIO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:1
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC67 ART668 N1 C.
CCIV66 ART564 N1.
Aditamento: