Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01005/04
Data do Acordão:01/19/2005
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BAETA DE QUEIROZ
Descritores:EMOLUMENTOS.
REGISTO COMERCIAL.
DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE.
DIREITO COMUNITÁRIO.
REENVIO PREJUDICIAL.
INCONSTITUCIONALIDADE MATERIAL.
PODERES DE COGNIÇÃO.
RECURSO JURISDICIONAL.
Sumário:I - Não viola a alínea c) do artigo 10º da Directiva 69/335/CEE, do Conselho, de 17 de Setembro, alterada pela Directiva nº 85/303/CEE, do Conselho, o artigo 1º, nºs 2 e 3, da portaria nº 996/98, de 25 de Novembro, em que se baseia a liquidação de emolumentos devidos pelo registo do acto de dissolução e extinção de uma sociedade, com transmissão global de todo o seu património, activo, passivo, e actividade, a favor de uma outra sociedade, pois este acto não cabe na previsão dos artigos 4º e 10º daquela Directiva.
II - Não é de proceder a reenvio prévio para o Tribunal de Justiça da Comunidade Europeia se a questão de direito comunitário que no processo se coloca tem sido objecto de jurisprudência recente do TJCE que a clarifica de modo a não deixar dúvidas de interpretação ao tribunal nacional.
III - A questão de constitucionalidade suscitada pelo impugnante na 1ª instância e aí expressamente desatendida não pode ser reapreciada pelo tribunal de revista, ainda que se trate de questão de conhecimento oficioso, se o mesmo impugnante não critica a sentença, neste segmento, nas alegações e conclusões do recurso jurisdicional.
Nº Convencional:JSTA00061665
Nº do Documento:SA22005011901005
Data de Entrada:10/13/2004
Recorrente:A...
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST LISBOA 1J PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - EMOLUMENTOS.
Área Temática 2:DIR COMUN.
Legislação Nacional:CONST97 ART103 N1 ART161 N1 I ART266 N2.
LGT98 ART55.
PORT 996/98 DE 1998/11/25 ART1 N2 N3.
CRCOM86 ART3 N1 G Q ART15 N1.
Legislação Comunitária:DIR CONS CEE 69/335/CEE DE 1969/09/17 ART4 N1 A B C ART10 C ART12 N1 E.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC1909/02 DE 2003/04/02.; AC STA PROC1713/02 DE 2003/07/09.; AC STA PROC1140/03 DE 2003/11/19.; AC STA PROC1216/03 DE 2004/01/21.; AC STA PROC21012 DE 1997/10/08.; AC STA PROC22401 DE 1998/01/28.; AC STA PROC22429 DE 2002/02/04.; AC STA PROC26233 DE 2001/12/12.; AC STA PROC26231 DE 2002/01/30.; AC STA PROC1261/02 DE 2002/12/04.; AC STA PROC2031/02 DE 2003/03/12.; AC STA PROC1754/02 DE 2003/03/26.; AC STA PROC61/03 DE 2003/06/04.
Aditamento: