Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01250/04
Data do Acordão:04/21/2005
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MADEIRA DOS SANTOS
Descritores:PUBLICIDADE.
LICENÇA DE UTILIZAÇÃO DO DOMÍNIO PÚBLICO.
LICENÇA DE CONSTRUÇÃO.
Sumário:I – O despacho que decidiu não renovar uma licença camarária para a difusão de publicidade num determinado local e que ordenou a remoção, num prazo certo, dos dispositivos em que tal publicidade se fazia compõe-se de dois segmentos relativamente independentes, cuja legalidade pode ser autonomamente aferida.
II – São diferentes e inconfundíveis as licenças para a afixação de publicidade e para a construção da estrutura que a irá suportar ou conter.
III – A legalidade da simples – e realmente tempestiva – manifestação do propósito de não renovar a licença para a afixação de mensagens publicitárias não é afectada pela circunstância de o acto enunciador daquele propósito haver errado quanto à data em que a licença se renovaria.
IV – Na medida em que o erro dito em III determinou que a ordem de remoção dos dispositivos publicitários se reportasse a uma data em que a licença plenamente vigorava, o segmento do acto que contém essa ordem padece de violação de lei, por assentar no falso pressuposto de que, naquela data, o prazo da licença já findara.
V – Esse mesmo erro não traduz uma qualquer revogação da licença então vigente, pois a pronúncia revogatória seria absolutamente incompatível com a manifestação do intuito de não renovação da licença, constante do outro segmento do acto.
Nº Convencional:JSTA00061985
Nº do Documento:SA12005042101250
Data de Entrada:11/23/2004
Recorrente:A...
Recorrido 1:VEREADOR DA CM DE LISBOA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAF LISBOA.
Decisão:PROVIMENTO PARCIAL.
Área Temática 1:DIR ADM GER - POLICIA ADM.
Legislação Nacional:DL 97/98 DE 1998/08/17 ART1.
Aditamento: