Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:026692
Data do Acordão:04/24/1991
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:SIMÕES REDINHA
Descritores:ORDEM DE CONHECIMENTO DE VÍCIOS
ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE DIREITO
VIOLAÇÃO DE LEI
Sumário:I - Quando haja de conhecer apenas dos vícios alegados pelos recorrente e este não indique a ordem do seu conhecimento deve começar-se pelo vício que importa uma "mais estável e eficaz tutela dos interesses ofendidos" ( art. 57 n. 2 al. a) da LPTA ).
II - Quando um acto aplica uma norma fora da sua previsão, incorre no vício de violação de lei por erro nos pressupostos de direito.
Nº Convencional:JSTA00030921
Nº do Documento:SA119910424026692
Data de Entrada:01/05/1989
Recorrente:MENDONÇA , JOSE
Recorrido 1:SECRETARIO REGIONAL DOS ASSUNTOS SOCIAIS DA REGIÃO AUTONOMA MADEIRA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SECRETÁRIO REGIONAL DOS ASSUNTOS SOCIAIS DA REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA DE 1988/10/13.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:LPTA85 ART57 N2 A.
DLR 13/85/M DE 1985/06/18 ART24 N1.
DL 41/84 DE 1984/02/03 ART17.