Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 014936 |
| Data do Acordão: | 05/14/1985 |
| Tribunal: | PLENO |
| Relator: | PEREIRA DA SILVA |
| Descritores: | SUSPENSÃO DA INSTANCIA CAUSA PREJUDICIAL |
| Sumário: | I - Nos termos do disposto no n. 1 do artigo 279, a instancia pode suspender-se quando a decisão da causa estiver dependente de outra ja proposta. II - Mas uma causa so e prejudicial em relação a outra quando a decisão daquela pode prejudicar a decisão desta, ou seja, quando a precedencia da primeira tira a razão da existencia da segunda. III - O acordão da 1 Secção que indefere o pedido de suspensão da instancia por não se terem alegado factos que demonstrem tal prejudicialidade não viola o n. 1 do artigo 279 do Codigo de Processo Civil (CPC) e, por isso, não merece censura e deve ser confirmado. |
| Nº Convencional: | JSTA00002290 |
| Nº do Documento: | SAP19850514014936 |
| Data de Entrada: | 03/04/1982 |
| Recorrente: | SOC GESTÃO AGRICOLA QUINTA DE S.PEDRO LDA |
| Recorrido 1: | UCP TERRA DE CATARINA E OUTRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 01/19/1987 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 271 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART279 N1. |
| Referência a Doutrina: | RODRIGUES BASTOS IN NOTAS AO CODIGO DE PROCESSO CIVIL VII PAG45. |