Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:014936
Data do Acordão:05/14/1985
Tribunal:PLENO
Relator:PEREIRA DA SILVA
Descritores:SUSPENSÃO DA INSTANCIA
CAUSA PREJUDICIAL
Sumário:I - Nos termos do disposto no n. 1 do artigo 279, a instancia pode suspender-se quando a decisão da causa estiver dependente de outra ja proposta.
II - Mas uma causa so e prejudicial em relação a outra quando a decisão daquela pode prejudicar a decisão desta, ou seja, quando a precedencia da primeira tira a razão da existencia da segunda.
III - O acordão da 1 Secção que indefere o pedido de suspensão da instancia por não se terem alegado factos que demonstrem tal prejudicialidade não viola o n. 1 do artigo 279 do Codigo de Processo Civil (CPC) e, por isso, não merece censura e deve ser confirmado.
Nº Convencional:JSTA00002290
Nº do Documento:SAP19850514014936
Data de Entrada:03/04/1982
Recorrente:SOC GESTÃO AGRICOLA QUINTA DE S.PEDRO LDA
Recorrido 1:UCP TERRA DE CATARINA E OUTRA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/19/1987
1ª Pág. de Publicação do Acordão:271
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC67 ART279 N1.
Referência a Doutrina:RODRIGUES BASTOS IN NOTAS AO CODIGO DE PROCESSO CIVIL VII PAG45.