Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 24603A |
| Data do Acordão: | 02/19/1987 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PIRES MACHADO |
| Descritores: | SINDICATO LEGITIMIDADE ACTIVA ILEGALIDADE DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO SUSPENSÃO DE EFICACIA |
| Sumário: | I - Os sindicatos tem legitimidade para recorrerem contenciosamente dos actos que lesem directamente os direitos ou legitimos interesses colectivos da classe que representam. II - Esses direitos ou interesses colectivos não tem de ser de toda a classe, podendo ser apenas os de alguns trabalhadores, desde que da natureza dos que ao sindicato caiba defender, em relação a todos. III - Essa defesa sindical não pode sobrepor-se, porem, a vontade livremente manifestada pelos trabalhadores que o sindicato pretende representar. IV - Por isso, indicia-se fortemente a ilegitimidade do sindicato para recorrer contenciosamente do acto cuja aplicação depende duma manifestação individual da vontade, da parte dos trabalhadores. V - Assim sendo, ha que considerar, no incidente de suspensão da eficacia desse acto, que ha fortes indicios de ilegalidade na interposição do recurso, pelo que, o pedido de suspensão e de indeferir, dado o disposto na alinea c) do n. 1 do art. 76 da L.P.T.A. |
| Nº Convencional: | JSTA00023427 |
| Nº do Documento: | SA11987021924603A |
| Data de Entrada: | 01/05/1987 |
| Recorrente: | SIND DAS INDUSTRIAS ELECTRICAS DO SUL E ILHAS |
| Recorrido 1: | MINTSS E OUTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 87 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 05/07/1993 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 949 |
| Referência Publicação 1: | BMJ N364 PAG657 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | SUSPEFIC. |
| Objecto: | DESP MINTSS DE 1986/10/02. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC. |
| Área Temática 2: | DIR TRAB - DIR SIND. |
| Legislação Nacional: | DL 215-B/75 DE 1975/04/30 ART4 ART10 N1 ART46. CPC67 ART5 N2 ART9 N2 ART21 N1. CCIV66 ART160 N1 ART163 N1. CONST82 ART56 ART57 N1 - N3. LPTA85 ART76 N1 C. |