Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:24603A
Data do Acordão:02/19/1987
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PIRES MACHADO
Descritores:SINDICATO
LEGITIMIDADE ACTIVA
ILEGALIDADE DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO
SUSPENSÃO DE EFICACIA
Sumário:I - Os sindicatos tem legitimidade para recorrerem contenciosamente dos actos que lesem directamente os direitos ou legitimos interesses colectivos da classe que representam.
II - Esses direitos ou interesses colectivos não tem de ser de toda a classe, podendo ser apenas os de alguns trabalhadores, desde que da natureza dos que ao sindicato caiba defender, em relação a todos.
III - Essa defesa sindical não pode sobrepor-se, porem, a vontade livremente manifestada pelos trabalhadores que o sindicato pretende representar.
IV - Por isso, indicia-se fortemente a ilegitimidade do sindicato para recorrer contenciosamente do acto cuja aplicação depende duma manifestação individual da vontade, da parte dos trabalhadores.
V - Assim sendo, ha que considerar, no incidente de suspensão da eficacia desse acto, que ha fortes indicios de ilegalidade na interposição do recurso, pelo que, o pedido de suspensão e de indeferir, dado o disposto na alinea c) do n. 1 do art. 76 da L.P.T.A.
Nº Convencional:JSTA00023427
Nº do Documento:SA11987021924603A
Data de Entrada:01/05/1987
Recorrente:SIND DAS INDUSTRIAS ELECTRICAS DO SUL E ILHAS
Recorrido 1:MINTSS E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:87
Apêndice:DR
Data do Apêndice:05/07/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:949
Referência Publicação 1:BMJ N364 PAG657
Privacidade:01
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:DESP MINTSS DE 1986/10/02.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Área Temática 2:DIR TRAB - DIR SIND.
Legislação Nacional:DL 215-B/75 DE 1975/04/30 ART4 ART10 N1 ART46.
CPC67 ART5 N2 ART9 N2 ART21 N1.
CCIV66 ART160 N1 ART163 N1.
CONST82 ART56 ART57 N1 - N3.
LPTA85 ART76 N1 C.