Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 24492A |
| Data do Acordão: | 12/23/1986 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | CASTELO PAULO |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICACIA EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PUBLICA URGENCIA GRAVE LESÃO DO INTERESSE PUBLICO |
| Sumário: | I - Não deve suspender-se a eficacia do acto de expropriação de utilidade publica urgente, contido numa resolução do Conselho do Governo Regional da Madeira, quando a suspensão cause grave prejuizo ao interesse publico. II - O acto que expropria bens imoveis e direitos a eles inerentes para neles se implantarem hoteis de grande interesse turistico para a Região Autonoma da Madeira, tem por objectivo a realização do interesse publico. III - Os requisitos exigidos pelo n. 1 do art. 76 da L.P.T.A. devem verificar-se cumulativamente, pelo que faltando o requisito da al. b) pela razão exposta em II, fica prejudicado o conhecimento dos restantes requisitos. |
| Nº Convencional: | JSTA00023947 |
| Nº do Documento: | SA11986122324492A |
| Data de Entrada: | 11/19/1986 |
| Recorrente: | PESTANA , MARIA E OUTROS |
| Recorrido 1: | CONSELHO DO GRM - COMERCIUM EMPREENDIMENTOS URBANISTICOS SARL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 86 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 10/15/1992 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 5044 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | SUSPEFIC. |
| Objecto: | RGRM DE 1986/08/22. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART50 ART76 N1 A B C. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 9ED VII PAG996. |