Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:24492A
Data do Acordão:12/23/1986
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:CASTELO PAULO
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICACIA
EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PUBLICA
URGENCIA
GRAVE LESÃO DO INTERESSE PUBLICO
Sumário:I - Não deve suspender-se a eficacia do acto de expropriação de utilidade publica urgente, contido numa resolução do Conselho do Governo Regional da Madeira, quando a suspensão cause grave prejuizo ao interesse publico.
II - O acto que expropria bens imoveis e direitos a eles inerentes para neles se implantarem hoteis de grande interesse turistico para a Região Autonoma da Madeira, tem por objectivo a realização do interesse publico.
III - Os requisitos exigidos pelo n. 1 do art. 76 da L.P.T.A. devem verificar-se cumulativamente, pelo que faltando o requisito da al. b) pela razão exposta em II, fica prejudicado o conhecimento dos restantes requisitos.
Nº Convencional:JSTA00023947
Nº do Documento:SA11986122324492A
Data de Entrada:11/19/1986
Recorrente:PESTANA , MARIA E OUTROS
Recorrido 1:CONSELHO DO GRM - COMERCIUM EMPREENDIMENTOS URBANISTICOS SARL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:86
Apêndice:DR
Data do Apêndice:10/15/1992
1ª Pág. de Publicação do Acordão:5044
Privacidade:01
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:RGRM DE 1986/08/22.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART50 ART76 N1 A B C.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 9ED VII PAG996.